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Justiça determina volta do lockdown no DF. Ibaneis vai recorrer

Desembargador federal Souza Prudente determinou que o DF retome as medidas de restrição ao comércio e às atividades não essenciais

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Portão de ferro em comércio
1 de 1 Portão de ferro em comércio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais, como lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes, voltem a fechar na capital do país.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou à coluna que vai recorrer da decisão.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (8/4), o magistrado entendeu que a situação que serviu de base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou.

Com o entendimento do desembargador do TRF-1, volta a valer a decisão da 3ª Vara Federal Cível, que determinou a retomada do lockdown.

“Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõe-se a manutenção das referidas medidas restritivas, até que se alcance o patamar sinalizado na decisão agravada, mormente num contexto em que alguns governantes – nas esferas federal, estadual e municipal –, rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da pandemia, expondo a população – pelo mal exemplo e pela indução a procedimentos inadequados – a riscos desnecessários e passíveis de serem evitados, em flagrante violação ao próprio exercício da cidadania”, pontuou Souza Prudente.

Em sua decisão, o magistrado disse que as autoridades públicas “devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas como o uso de máscaras, distanciamento físico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”.

“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil”, escreveu.

Veja a íntegra da decisão:

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Entenda

No último dia 31, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava a volta do lockdown no Distrito Federal, a partir de 1º de abril.

Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo.

Ao analisar o recurso do Executivo distrital, a magistrada avaliou que há perigo de dano ou risco, porque a liminar “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.

Em 30 de março, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas na segunda-feira (29/3) – o que implicava a volta do lockdown. A determinação valeria até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública ficasse entre 80% e 85%, e a lista de espera tivesse menos de 100 pessoas.

A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a autorização para que atividades não essenciais voltem a funcionar, como bares e shoppings. Academias, templos e escolas particulares, por exemplo, ficariam de fora da restrição, pois já tinham permissão anterior para abrir.

DPU

Defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de ajudar na melhoria mais rápida da situação da saúde do DF.

“Desse modo, quando passarmos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal. Claro que a decisão do desembargador está sujeita a um recurso. Antes de tudo isso ter efeito, temos que esperar se o pedido de suspensão de segurança que o GDF vai fazer à Presidência do Tribunal será ou não acatado”, afirmou.

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