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Justiça derruba liminar que proibia pagamentos do BRB ao Flamengo
Juíza da 7ª Vara Cível de Brasília rejeitou a ação popular que pedia a suspensão do contrato de R$ 42 milhões do Flamengo com o BRB
atualizado
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A juíza Luciana Correa Sette, da 7ª Vara Cível de Brasília, derrubou a liminar da 6ª Vara da Fazenda que havia suspendido pagamentos do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo. Na decisão publicada na quinta-feira (28/5), a magistrada cível ainda rejeitou a ação popular que pedia a suspensão do contrato de patrocínio no valor de R$ 42 milhões do BRB com o time.
Em 22 de maio, a juíza da 6ª Vara da Fazenda determinou a suspensão do negócio entre as partes. O Flamengo chegou a dizer que deixou de receber R$ 6,2 milhões do BRB após a decisão judicial. A magistrada da Fazenda encaminhou os autos para a Vara Cível.
Em decisão publicada na quinta-feira, a nova juíza do caso entendeu que o processo concentra-se em sustentar a suposta inadequação econômica e baixa vantajosidade do contrato, mas, “não anexou indicação concreta e individualizada de vício específico de legalidade, irregularidade formal ou desvio de finalidade”.
“Nesse sentido, a utilização da ação popular como instrumento de controle da mera economicidade ou de fiscalização genérica da gestão pública desvirtua sua finalidade constitucional, convertendo-a em mecanismo de ingerência jurisdicional indevida sobre a atividade administrativa e empresarial do Estado”, completou.
Assim, a juíza suspendeu a liminar de 22 de maio que suspendia o contrato do BRB com o Flamengo e extinguiu a ação.





