Decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília tornou nula a demissão de um dos servidores do Metrô-DF desligados da empresa pública por estarem aposentados INSS.
Na sentença, dessa quinta-feira (23/01/2020), a juíza Adriana Zveiter determinou a imediata reintegração do servidor e estipulou o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Romir Gonçalves, 63 anos, foi um dos mais de 30 servidores demitidos pela empresa pública no fim de 2019. Como mostrou a Grande Angular, os servidores foram comunicados do desligamento por meio de telegramas.
A estatal apontou a “impossibilidade de acumulação dos salários pagos pelo Metrô-DF com proventos de aposentadoria de empregos públicos, além da impossibilidade de continuidade na função pública sem novo concurso público”. E destacou a “significativa economia de recursos” da medida.
Romir disse à Justiça que foi contratado como administrador mediante concurso público em 1998 e se aposentou em 2009, mas continuou prestando serviço ao Metrô-DF.
“Quem não conhece, acha que são dois empregos. Não é verdade. A aposentadoria é muito baixa e a gente precisa continuar trabalhando”, afirmou à coluna.
Gonçalves alega que a demissão foi ilegal porque a reforma da Previdência prevê rompimento do vínculo de trabalho, após concessão da aposentadoria, mas a regra não se aplica aos casos anteriores a 2019, quando a norma passou a valer.
A juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014: “O direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral da Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador”.
Confira:
Liminar da 6ª Vara do Trabalho de Brasília — Aposentado demitido do Metrô by Metropoles on Scribd
O Metrô-DF informou, por meio de nota, que a “empresa ainda não foi notificada e não se pronunciará sobre a decisão”.