Juíza proíbe Prefeitura de SP de coagir servidores a atuar em ato político
O prefeito de SP, Ricardo Nunes (MDB), pediu a funcionários para participarem de ato político de Flávio Bolsonaro

A juíza do trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo Yara Campos Souto atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Paulo garanta aos servidores “o pleno exercício dos direitos fundamentais à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto, sob pena de aplicação de multa diária”.
A decisão, expedida nesta sexta-feira (23/10), também proíbe o município de “exigir, solicitar, induzir, constranger, coagir, pressionar ou promover qualquer forma de participação compulsória ou direcionada de trabalhadores em atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer ações destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, sob pena de aplicação de multa diária”.
A Prefeitura de São Paulo também deve dar ampla e imediata publicidade ao teor da decisão judicial no prazo de 10 horas a partir da intimação. A divulgação deve ser feita por meio de editais em locais de ampla visibilidade e circulação, e-mail, internet e notificação dos gestores.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasTambém cabe ao município a ativação de um canal específico e sigiloso para denúncias de assédio eleitoral no âmbito da administração municipal. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada no valor de R$ 50 mil.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento de investigação após uma reunião realizada em comitê político, no dia 17 de outubro, com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e 400 pessoas, incluindo comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Segundo a denúncia, Nunes convocou servidores para participar de ato de campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL), na Avenida Paulista.
Recolhimento de celulares
O órgão ainda informou à Justiça do Trabalho que recebeu informações sobre recolhimento de celulares de comissionados em subprefeituras, exigência de fotos para comprovação de presença sob ameaça de perda de cargo e mobilização de funcionários de creches conveniadas sob promessa de compensação de dias e folgas.
“Os elementos carreados evidenciam, em juízo de cognição sumária, a utilização da estrutura organizacional da Administração Municipal e da ascendência hierárquica inerente a cargos comissionados e vínculos com serviços públicos conveniados para fins de alinhamento e engajamento político-partidário”, destacou a juíza na decisão desta sexta-feira.
A magistrada afirmou que “o assédio eleitoral nas relações de trabalho não exige ameaça expressa e inequívoca de dispensa ou retaliação; manifesta-se, de forma sutil e insidiosa, pelo próprio desvirtuamento do poder diretivo e pela posição de extrema vulnerabilidade funcional em que se encontram os ocupantes de cargos de livre provimento e trabalhadores vinculados à rede de serviços públicos, violando o pluralismo político (art. 1º, V, da CF), a liberdade de voto (art. 14 da CF), as Convenções nº 111 e nº 190 da OIT, bem como o art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Resolução TSE nº 23.735/2024”.


