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Juíza nega prisão domiciliar humanitária a homem que jogou mulher do 14º andar

Carlos Humberto Pereira Montenegro foi condenado pela morte de uma jovem de 21 anos. Crime ocorreu em 2005

atualizado

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humberto e patrícia
1 de 1 humberto e patrícia - Foto: Reprodução/Redes sociais

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou o pedido de prisão humanitária do empresário Carlos Humberto Pereira Montenegro, 65 anos, na sexta-feira (28/11).

Ele foi condenado por jogar uma jovem de 21 anos da janela do Hotel Gran Bittar, em 2005. O mandado de prisão foi expedido no último dia 10 de novembro, 20 anos após o crime.

A defesa do empresário pediu que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar humanitária, citando que o condenado “é idoso e possui saúda fragilizada”.

Na decisão, a juíza da VEP-DF, Leila Cury, entendeu que os documentos emitidos por “médicos que trabalham extramuros e que foram juntados aos autos pela defesa não contêm informações aptas à imediata conclusão de que o sentenciado seja portador de comorbidades incompatíveis com prisão”.

A magistrada ainda afirmou que “as unidades prisionais do Distrito Federal possuem equipe de saúde prisional para atender todas as pessoas privadas de liberdade em seus problemas de saúde ou, se o caso, encaminhá-las a rede externa de saúde, mediante escolta, se necessário”.

Cury finalizou a análise do pedido dizendo que as comorbidades ora relatadas por Montenegro serão avaliadas pela equipe de saúde da unidade prisional “tão logo cumprido o mandado de prisão já expedido, ocasião em que o pedido defensivo poderá vir a ser reanalisado, conforme a hipótese”.

Assim, a VEP manteve a determinação do início do cumprimento da prisão em regime fechado. A magistrada oficiou a Justiça de Belém (PA), local em que o condenado mora, para verificar a possibilidade de cumprimento da sentença na região.

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