Juíza nega prisão domiciliar humanitária a homem que jogou mulher do 14º andar
Carlos Humberto Pereira Montenegro foi condenado pela morte de uma jovem de 21 anos. Crime ocorreu em 2005

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou o pedido de prisão humanitária do empresário Carlos Humberto Pereira Montenegro, 65 anos, na sexta-feira (28/11).
Ele foi condenado por jogar uma jovem de 21 anos da janela do Hotel Gran Bittar, em 2005. O mandado de prisão foi expedido no último dia 10 de novembro, 20 anos após o crime.
A defesa do empresário pediu que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar humanitária, citando que o condenado “é idoso e possui saúda fragilizada”.

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Ver todasNa decisão, a juíza da VEP-DF, Leila Cury, entendeu que os documentos emitidos por “médicos que trabalham extramuros e que foram juntados aos autos pela defesa não contêm informações aptas à imediata conclusão de que o sentenciado seja portador de comorbidades incompatíveis com prisão”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA magistrada ainda afirmou que “as unidades prisionais do Distrito Federal possuem equipe de saúde prisional para atender todas as pessoas privadas de liberdade em seus problemas de saúde ou, se o caso, encaminhá-las a rede externa de saúde, mediante escolta, se necessário”.
Cury finalizou a análise do pedido dizendo que as comorbidades ora relatadas por Montenegro serão avaliadas pela equipe de saúde da unidade prisional “tão logo cumprido o mandado de prisão já expedido, ocasião em que o pedido defensivo poderá vir a ser reanalisado, conforme a hipótese”.
Assim, a VEP manteve a determinação do início do cumprimento da prisão em regime fechado. A magistrada oficiou a Justiça de Belém (PA), local em que o condenado mora, para verificar a possibilidade de cumprimento da sentença na região.





