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Justiça manda prender empresário que jogou mulher do 14º andar há 20 anos

Carlos Humberto Pereira Montenegro foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. VEP determinou prisão para cumprimento da pena

atualizado

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humberto e patrícia
1 de 1 humberto e patrícia - Foto: Reprodução/Redes sociais

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) mandou prender o empresário Carlos Humberto Pereira Montenegro, 65 anos, condenado por jogar uma jovem de 21 anos da janela do Hotel Gran Bittar, em 2005. O mandado de prisão foi expedido no último dia 10 de novembro, 20 anos após o crime.

Montenegro foi condenado a nove anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília, em 2017. Ele chegou a ser preso dois anos depois, mas acabou solto.

Agora, 20 anos após o crime, a VEP citou o trânsito em julgado do processo (quando não há mais recurso possível) para determinar a prisão em regime fechado para início do cumprimento da pena.

Lembre o caso

Segundo testemunhas e laudos da Polícia Civil, Montenegro empurrou Patrícia Oliveira da sacada do quarto onde estavam hospedados.

De acordo com o Ministério Público, Montenegro teria empurrado Patrícia para a morte depois que ela recusou investida sexual dele, versão que a defesa do empresário sempre negou. Ele nega e diz que a mulher se jogou – versão não acatada pela Justiça.

“Prisão humanitária”

Após a VEP determinar a prisão para cumprimento da pena, a defesa de Montenegro pediu prisão domiciliar humanitária, citando que o condenado “é idoso e possui saúda fragilizada”.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra a solicitação. O promotor de Justiça Rafael Gustavo Reiner apontou que o laudo médico cardiológico revela que “o sentenciado não apresentou sintomas cardiovasculares e possui capacidade aeróbica boa para a faixa etária”.

“Apresenta risco intermediário para doença cardiovascular. Além disso, o sentenciado não se encontra acometido de aterosclerose coronariana obstrutiva”, enfatizou.

Sobre o documento que indica “discopatia degenerativa lombar”, o MP disse que a condição pode ser tratada com 40 sessões de fisioterapia.

“Vê-se dos laudos acostados pela defesa que o sentenciado, aparentemente, não apresenta comorbidades incompatíveis com a vida intramuros”, enfatizou.

A VEP ainda não analisou o pedido.

 

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