Juíza nega pedido para que secretária do PT indenize Flávio em R$ 80 mil
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) havia pedido uma indenização de R$ 80 mil devido a um vídeo publicado pela petista
05/10/2026 14:17

A juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de indenização feito pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Flávio pediu R$ 80 mil de uma secretária do Partido dos Trabalhadores (PT) que publicou um vídeo sobre ele. A decisão foi publicada na última sexta-feira (2/10).
No vídeo publicado pela secretária, o senador aparece e uma narração diz que ele “é o filho número 01 do ex-presidente da República Jair Bolsonaro porque…” e relaciona o político a casos de rachadinha e corrupção. Flávio entrou na Justiça contra o conteúdo e mesma juíza já havia negado a exclusão do conteúdo.
Na decisão de sexta-feira, a magistrada entendeu que Flávio “exerce o relevante mandato constitucional de Senador da República e é candidato às eleições presidenciais. Por conseguinte, a sua atuação pública, conduta ética e histórico de apurações e controvérsias políticas encontram-se, no momento, completamente expostos debate democrático e ao juízo crítico dos cidadãos – como, de fato, deveriam estar“.
“Conforme se extrai do acervo probatório colacionado por ambas as partes, a manifestação em vídeo veiculada pela ré em sua rede social utilizou-se de matérias e reportagens jornalísticas de ampla circulação nacional publicadas ao longo dos últimos anos sobre investigações, procedimentos e apurações envolvendo o nome do requerente. A ré valeu-se de recurso estilístico marcado pelo humor ácido, pela ironia e pela elaboração de um ‘ranking’ comparativo entre figuras públicas, recurso culturalmente conhecido por sátira e que não desborda do que deve ser tolerado pacificamente”, completou.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA juíza ainda afirmou que “exigir que cada cidadão, ao tecer críticas ou sátiras a um parlamentar, apresente um apanhado técnico e exaustivo de todas as fases processuais supervenientes equivaleria a inviabilizar o próprio direito de crítica e impor indiscutível efeito inibidor à liberdade de expressão”.
A magistrada negou o pedido de indenização de Flávio e determinou que ele pague as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da secretária do PT, no valor de R$ 8 mil.





