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Juíza amplia suspensão de desconto retroativo em aposentadorias no DF

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu desconto anunciado pelo Iprev. Decisão vale para representados por dois sindicatos

atualizado

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RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES
Iprev-DF
1 de 1 Iprev-DF - Foto: RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ampliou a suspensão do desconto retroativo em aposentadorias e pensões anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

Em nova decisão expedida nesta quarta-feira (15/10), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida atendeu ao pedido do Sindireta, que representa aproximadamente 10 mil aposentados.

Antes, a magistrada já havia suspendido a cobrança do Iprev-DF para representados pelo Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do DF (Sindafis).

O Iprev-DF cobraria dos aposentados e pensionistas a diferença entre o percentual de desconto previdenciário efetivado e à nova alíquota vigente referente a novembro e dezembro de 2020.

O percentual da retenção varia de acordo com o valor individual de cada aposentadoria e pensão, mas, em alguns casos, chega a R$ 2 mil. O Iprev-DF faria os descontos em até cinco parcelas, mediante solicitação, mas ampliou a divisão para até 60 vezes.

Os sindicatos alegaram que a Lei Complementar Distrital nº 970/2020 determinou expressamente que os descontos previdenciários seriam reajustados a partir do primeiro dia do ano de 2021, no caso de inativos e pensionistas.

Segundo as entidades, o Iprev-DF, “interpretando de forma equivocada a legislação”, promoveu o desconto superior ao devido. Posteriormente, restituiu o valor e, agora, pretende novamente reaver o valor por meio de descontos retroativos.

“Portanto, em uma análise superficial e perfunctória, típica deste momento processual, verifica-se que há plausibilidade na alegação do autor em razão da previsão expressa da referida norma”, afirmou a juíza.

Nas decisões, a magistrada ainda determinou que não haja inscrição na dívida ativa até que ocorra o julgamento final da demanda.

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