
Grande AngularColunas

Juíza amplia suspensão de desconto retroativo em aposentadorias no DF
A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu desconto anunciado pelo Iprev. Decisão vale para representados por dois sindicatos
atualizado
Compartilhar notícia

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ampliou a suspensão do desconto retroativo em aposentadorias e pensões anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).
Em nova decisão expedida nesta quarta-feira (15/10), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida atendeu ao pedido do Sindireta, que representa aproximadamente 10 mil aposentados.
Antes, a magistrada já havia suspendido a cobrança do Iprev-DF para representados pelo Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do DF (Sindafis).
O Iprev-DF cobraria dos aposentados e pensionistas a diferença entre o percentual de desconto previdenciário efetivado e à nova alíquota vigente referente a novembro e dezembro de 2020.
O percentual da retenção varia de acordo com o valor individual de cada aposentadoria e pensão, mas, em alguns casos, chega a R$ 2 mil. O Iprev-DF faria os descontos em até cinco parcelas, mediante solicitação, mas ampliou a divisão para até 60 vezes.
Os sindicatos alegaram que a Lei Complementar Distrital nº 970/2020 determinou expressamente que os descontos previdenciários seriam reajustados a partir do primeiro dia do ano de 2021, no caso de inativos e pensionistas.
Segundo as entidades, o Iprev-DF, “interpretando de forma equivocada a legislação”, promoveu o desconto superior ao devido. Posteriormente, restituiu o valor e, agora, pretende novamente reaver o valor por meio de descontos retroativos.
“Portanto, em uma análise superficial e perfunctória, típica deste momento processual, verifica-se que há plausibilidade na alegação do autor em razão da previsão expressa da referida norma”, afirmou a juíza.
Nas decisões, a magistrada ainda determinou que não haja inscrição na dívida ativa até que ocorra o julgamento final da demanda.
