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Iprev-DF faz desconto retroativo e revolta aposentados e pensionistas
O percentual da retenção varia de acordo com o valor individual de cada aposentado e pensionista, mas, em alguns casos, chega a R$ 2 mil
atualizado
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O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) fará desconto retroativo em aposentadorias e pensões. O percentual da retenção varia de acordo com o valor individual de cada aposentado e pensionista, mas, em alguns casos, chega a R$ 2 mil.
O Iprev-DF mudou a vigência das alíquotas de contribuição previdenciária definidas após a Reforma da Previdência. Inicialmente, o entendimento era de que os novos percentuais seriam cobrados somente em janeiro de 2021 – e assim foi feito, à época. O instituto diz agora que as novas alíquotas deveriam ter sido descontadas em novembro e dezembro de 2020. É com base nisso que o Iprev-DF tenta justificar a cobrança retroativa.
Segundo o instituto, será cobrada a diferença entre o que deveria ter sido descontado em 2020 e o que foi efetivamente retido à época, com correção pela taxa Selic.
“Foi um erro deles e agora estão querendo repassar a conta. Nunca fui informado sobre isso. Nem sei o que ocorreu em 2020 que deixaram de recolher o valor que agora estão cobrando. Achei um absurdo”, disse um pensionista que não quis ser identificado com medo de represália.
Uma aposentada afirmou que o comunicado do Iprev-DF a pegou de surpresa. “Quando vi, fiquei tão revoltada que não acreditei que era real. Já estou aposentada há muitos anos e nunca vi tanta falta de vergonha e respeito desse GDF. Se houve algum erro, eles que foram os responsáveis, não os aposentados que trabalharam a vida toda para tentar ter paz na velhice”, afirmou.
A Lei Complementar nº 970/2020 estabeleceu as seguintes alíquotas de contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, que estão vigentes até hoje:
- isenção até 1 salário mínimo;
- 11% sobre a parcela entre 1 salário mínimo e o teto;
- e 14% sobre a parcela que exceder o teto.
A estimativa do Iprev-DF é de arrecadar R$ 54,8 milhões com a retenção dos valores atualizados.
Na carta do Iprev-DF enviada aos aposentados e pensionistas, eles são avisados de que poderão optar por dividir o valor em até cinco parcelas, mediante solicitação.
O que diz o órgão
O Iprev-DF disse que o objetivo do desconto é “assegurar a legalidade dos descontos, a proteção do patrimônio previdenciário e o equilíbrio atuarial do sistema”. “O procedimento está amparado, em especial, pelos Pareceres Jurídicos nº 207/2024-PGDF/PGCONS e nº 334/2025-PGDF/PGCONS”, informou.
Veja as perguntas feitas pelo Metrópoles e as respostas do Iprev-DF:
Esse desconto informado é verídico?
Sim. Trata-se de regularização obrigatória da diferença de contribuição referente às competências de novembro e dezembro de 2020, para aposentados e pensionistas do RPPS/DF. A LC nº 970/2020, que ajustou as alíquotas previdenciárias, já estava vigente naquele período. A Administração tem o dever legal de corrigir a retenção a menor, recompondo a arrecadação previdenciária nos exatos termos da lei e da orientação da PGDF.
Por que não foi feito em 2020? Em quantos contracheques o desconto deixou de ocorrer à época?
Houve, naquele momento, divergência interpretativa sobre o marco de aplicação das novas alíquotas da LC nº 970/2020, o que levou à ausência ou à menor retenção em determinados órgãos. O entendimento foi posteriormente pacificado pela PGDF, consolidando a exigibilidade da diferença. O número exato de segurados afetados depende do cruzamento individualizado por matrícula e do fechamento técnico das folhas; essa consolidação está em fase final pelas áreas competentes.
Quantos aposentados e pensionistas terão descontos agora em 2025?
O quantitativo final é matéria técnica e cadastral, em apuração pela Diretoria de Previdência do Iprev-DF. Por segurança da informação e proteção de dados, a divulgação será feita em formato agregado após a validação dos lançamentos em folha. É importante reforçar que a situação é individual: há matrículas sem qualquer valor a regularizar e, quando houver, os montantes variam conforme a base contributiva de cada segurado nos meses de referência.
O desconto corresponde a quantos por cento do pagamento?
Não há um “percentual fixo” agora. Será cobrada apenas a diferença entre o que deveria ter sido retido em 2020 e o que foi efetivamente descontado à época, calculada pelas alíquotas progressivas da LC nº 970/2020 aplicáveis a aposentados e pensionistas: isenção até 1 salário mínimo; 11% sobre a parcela entre 1 salário mínimo e o teto do RGPS; e 14% sobre a parcela que exceder o teto do RGPS. O cálculo é por faixas (marginal) — cada parte do benefício é tributada apenas na faixa correspondente —, de modo que o valor a regularizar é estritamente individual e depende da base contributiva de novembro e dezembro de 2020 de cada matrícula.
Qual é o valor total que o Iprev-DF pretende arrecadar e qual o índice de atualização?
As contribuições não recolhidas corretamente nas competências de novembro e dezembro de 2020 somam R$ 54.838.016,46. Esse montante é atualizado monetariamente pelo mesmo critério aplicável aos débitos previdenciários: Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. Não há juros de mora nem multa para o segurado, pois a falha de retenção não lhe é imputável. O valor efetivo a arrecadar resulta do somatório das diferenças individualizadas após a consolidação das folhas.
Por que a regularização está ocorrendo agora, passados cinco anos?
A necessidade foi identificada e formalmente reconhecida a partir de 2021. A postergação decorreu da complexidade técnica para a constituição e a individualização dos créditos por matrícula, das adequações sistêmicas e das análises jurídicas subsequentes (culminando no Parecer nº 334/2025). O Iprev-DF priorizou a segurança jurídica e a precisão dos lançamentos, assegurando também opção de parcelamento em até 5 vezes, medida que mitiga impactos financeiros aos segurados.
Haverá desconto integral de uma só vez?
O Iprev-DF disponibiliza parcelamento em até 5 parcelas, mediante solicitação do interessado, observado o regramento previdenciário aplicável. A orientação é que os segurados utilizem os canais oficiais para registrar a opção de parcelamento, evitando concentração do valor em um único contracheque.
Como os segurados serão informados?
A comunicação ocorrerá pelos canais oficiais e pela própria folha de pagamento, com informações claras sobre origem, valor, atualização e, quando for o caso, a forma de parcelamento. Dados pessoais e sensíveis permanecem protegidos, em conformidade com as normas de segurança da informação.
Permanecemos à disposição para eventuais complementações e para encaminhar, quando finalizada a fase de consolidação, os dados agregados relativos ao quantitativo de beneficiários e à distribuição do ajuste por órgãos, preservadas as salvaguardas legais de proteção de dados.
