
Grande AngularColunas

Juiz suspende lei sobre a concessão de becos do Lago Sul e Lago Norte
Lei foi sancionada em novembro de 2025 e prevê a concessão de uso dos becos do Lago Sul e do Lago Norte
atualizado
Compartilhar notícia

O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da lei que autoriza a concessão de uso da maioria dos becos do Lago Sul e do Lago Norte.
A decisão tem caráter liminar e foi assinada na noite de segunda-feira (30/3). O magistrado proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de celebrar contrato de concessão de uso ou qualquer outro instrumento “convalidando as invasões dos espaços intersticiais de passeio público ou servidões de passagens nas regiões administrativas do Lago Sul e do Lago Norte”.
O juiz entendeu que a lei afronta decisão judicial “já exaustivamente confirmada por todas as instâncias possíveis”, já que, segundo ele, a concessão das áreas citadas já foi analisada e negada por Cortes superiores.
“Não houve qualquer alteração no suporte factual que justifique o apagamento da decisão passada em julgado e sujeita ao procedimento de execução forçada. Muito pelo contrário: a densificação crescente da malha urbana em Brasília recomenda a maior atenção para com os espaços públicos, inclusive os destinados à fluidez da população em geral, e não a consolidação de obstruções das vias públicas, como se fez pelas invasões dos espaços intersticiais no Lago Norte”, completou.
A determinação atende a uma ação civil pública ajuizada por membros do PSB, como o pré-candidato a governador Ricardo Cappelli.
Procurado, o GDF ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
Entenda a lei
A lei foi sancionada em novembro de 2025 e regulamentada em fevereiro de 2026. De acordo com o texto, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) deveria ser requerida pelo proprietário do imóvel a que se vincula à área contígua ou seu representante legal à administração regional do Lago Norte ou do Lago Sul.
Só poderiam ser concedidos os becos fechados nos locais passíveis de concessão até a data da publicação da lei, 6 de novembro de 2025.
Para regularizar a ocupação do beco, os moradores deveriam assinar um contrato de concessão. O documento previa algumas obrigações, como a manutenção do espaço e a garantia de acesso ao local pelas empresas públicas.
Os interessados deveriam apresentar a certidão de ônus do imóvel com data de expedição de até 30 dias anterior à data do protocolo do requerimento e o estudo de de viabilidade urbanística, elaborado por profissional competente, com respectivo ART ou RRT.
Ainda de acordo com a lei, o contrato iria definir o preço público de uso. O valor dependeria da área ocupada, com duas variáveis: o total ocupado e a região permeabilizada. Se a pessoa tem o beco cercado, mas o local está todo permeável, a cobrança seria menor.
O contrato seria registrado na matrícula do imóvel que pediu a concessão. O valor arrecadado irá para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
