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Grande Angular

Juiz proíbe GDF de criar bairro vizinho à Papuda e a presídio federal

Mangueiral Parque ficaria próximo à Papuda e à Penitenciária Federal do Distrito Federal, unidade de segurança máxima da capital do país

Repórter de Grande Angular11/01/2024 15:23, atualizado 11/01/2024 19:01
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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Blindados no presídio

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu a construção do Mangueiral Parque, um novo bairro vizinho ao Complexo Penitenciário da Papuda e à Penitenciária Federal do DF, que abriga presos de alta periculosidade como Marcola, o líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Marcola estava em Porto Velho e foi transferido para a Papuda
Ao menos 90 policiais foram mobilizados para a escolta do preso
Equipes de policiais contaram com integrantes de diferentes corporações e grupamentos
Marcola está detido na Penitenciária Federal de Brasília
Marcola chamou Soriano de "psicopata"
Marcola, líder do PCC
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Marcola, líder do PCC

Hugo Barreto/Metrópoles
Marcola estava em Porto Velho e foi transferido para a Papuda
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Marcola estava em Porto Velho e foi transferido para a Papuda

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Ao menos 90 policiais foram mobilizados para a escolta do preso
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Ao menos 90 policiais foram mobilizados para a escolta do preso

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Equipes de policiais contaram com integrantes de diferentes corporações e grupamentos
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Equipes de policiais contaram com integrantes de diferentes corporações e grupamentos

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Marcola está detido na Penitenciária Federal de Brasília
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Marcola está detido na Penitenciária Federal de Brasília

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Marcola chamou Soriano de "psicopata"
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Marcola chamou Soriano de "psicopata"

Hugo Barreto/Metrópoles
Equipes usaram helicóptero para transportá-lo da penitenciária ao hospital
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Equipes usaram helicóptero para transportá-lo da penitenciária ao hospital

Vinicius Schmidt/Metrópoles

Em sentença expedida na última terça-feira (9/1), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros declarou a nulidade jurídica do projeto da expansão urbana e proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de fazer “adensamento populacional” na região.

Maroja considerou o projeto “manifestamente insensato” e que “vulnera, a um só tempo, a segurança das penitenciárias e da população que hoje vive nos Jardins Mangueiral, e põe em elevadíssimo risco a população que viria a residir na temerária expansão”.

“Com efeito, é evidente que há um perigo imanente em estabelecimentos prisionais, que acolhem condenados por crimes, alguns dos quais violentos, e integrantes de organizações criminosas. Aproximar a cidade de um lugar desses é fornecer condições de possibilidade para incidentes com vítimas fatais e outros danos a pessoas que estariam expostas a ocasionais tiroteios, fugas ou outros incidentes de possível ocorrência em estabelecimentos prisionais”, enfatizou o magistrado na sentença.

Além disso, o juiz destacou que o novo bairro seria construído em uma área de conservação ambiental, o Parque Ecológico Mangueiral.

A lei que criou o Parque Ecológico Mangueiral foi suspensa por determinação da justiça, por vício de iniciativa. “Neste descortino, ainda que a criação legal da unidade de conservação Parque Ecológico Mangueiral seja questionável de um prisma formal de constituição válida do ato normativo, a relevância ecológica da área afetada é fato objetivo que pode ser certificado em ato judicial”, ponderou o juiz.

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Completo Penitenciário da Papuda
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Igo Estrela/Metrópoles
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Rafaela Felicciano/Metrópoles

“A área visada pelo projeto ‘Expansão do Mangueiral’ constitui território de efetiva relevância ambiental, posto que abriga nascentes e é usado de fato pela comunidade local como parque ecológico, devendo ser preservado em seus atributos naturais básicos atuais”, completou Maroja.

A sentença se deu no âmbito de uma ação popular apresentada pela Associação dos Amigos dos Jardins Mangueiral e da ex-deputada distrital Júlia Lucy.

O outro lado

Em nota, a Codhab disse que “ainda não existe nada construído na área”. “O planejamento para implantação do empreendimento Expansão Mangueiral consta unidades habitacionais populares, comércios e equipamentos públicos comunitários”, detalhou.

Segundo a Codhab, “o empreendimento consta nas Ações Governamentais para o cumprimento das metas de provisão habitacional de interesse social no DF e é classificado no PDOT como área de oferta habitacional”.

Sobre a proibição de continuidade do projeto, a companhia informou que “irá proceder os estudos jurídicos necessários quanto ao teor da sentença proferida e, após o término do recesso forense, decidir qual o melhor caminho adotar”.

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