
Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
A decisão liminar expedida pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) atende ao pedido do MPT

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de retirar trabalhadores do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.
Nóbrega divulgou um vídeo no qual ofereceu “transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas (GO)” neste domingo (25/10), dia de votação.
O empresário ofereceu mil vagas com todas as despesas pagas com o objetivo de impedir voto no presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com o processo.

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Ver todasEm decisão liminar expedida na noite desse sábado (24/10), Begalles atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que Nóbrega e o Frigorífico Goiás se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO juiz afirmou que “a falta do eleitor no dia do pleito não é passível de reparação posterior”. “A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto”, disse o magistrado na decisão.
