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Juiz proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis

Segundo decisão liminar da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Cofeci deve comunicar os conselhos regionais em até 15 dias

30/10/2026 15:26
Reprodução
Juiz proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) de exigir, além do diploma válido, estágio supervisionado ou carga horária mínima para registro profissional de técnico em transações imobiliárias, que permite a atuação como corretor.

A decisão liminar foi expedida pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, na quarta-feira (28/10). Segundo a determinação judicial, o Cofeci deve comunicar o teor da decisão aos conselhos regionais no prazo de 15 dias. 

O magistrado ressaltou que fica mantida a prerrogativa do sistema Cofeci-Creci de verificação da autenticidade e da regularidade formal do diploma, sua correspondência com a habilitação legalmente exigida, bem como o dever de comunicar os órgãos educacionais sobre eventual indício concreto de fraude ou irregularidade.

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O juiz ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já decidiu contra recusa do registro de profissional portador de diploma válido expedido por instituição autorizada pelos órgãos competentes com fundamento em exigências de estágio ou carga horária estabelecidas apenas em atos infralegais.

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“Compete, pois, aos órgãos do sistema de ensino autorizar, supervisionar e avaliar cursos, enquanto aos conselhos profissionais cabe a fiscalização do exercício da profissão”, afirmou o magistrado.

A Associação Nacional de Mantenedores Educacionais (Aname) processou o Cofeci e pediu a liminar para impedir a imposição de exigências acadêmicas, curriculares ou documentais não previstas na legislação educacional.

Já o Cofeci declarou à Justiça Federal que a verificação da autenticidade, da regularidade formal e da correspondência das informações do diploma com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) “constitui exercício legítimo do poder de polícia profissional, e não reavaliação acadêmica”.