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Juiz nega pedido para barrar PL do GDF de capitalização do BRB

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF indeferiu pedido de liminar para impedir uso de nove imóveis para socorrer o Banco de Brasília

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Sede do BRB
1 de 1 Sede do BRB - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, indeferiu pedido de liminar que queria barrar o projeto de lei do Governo do Distrito Federal (GDF) para socorrer o Banco de Brasília (BRB) por meio do uso de nove imóveis públicos.

Em decisão expedida nessa segunda-feira (2/3), o magistrado afirmou que cabe ao GDF, na condição de acionista majoritário, adotar medidas para capitalizar o BRB, “diante da crise que se abateu sobre o banco”, sendo que é prerrogativa do governador escolher entre as opções para levantar recursos, no caso, com alienação de imóveis

“A priori, não se mostra possível reconhecer ilegalidade no planejamento de alienação de imobiliário para fazer caixa a fim de cobrir necessidades financeiras do BRB, notadamente se a medida é feita de forma regular, postulando-se autorização legislativa para tanto. Note-se que os imóveis a serem envolvidos na operação são desafetados e sua alienação seguirá o devido processo legal, inclusive com avaliação prévia”, escreveu o juiz.

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Bancários manifestam a favor do PL do BRB
 Bancários manifestam a favor do PL do BRB
Presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em mobilização dos bancários a favor do projeto de lei do governo
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Presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em mobilização dos bancários a favor do projeto de lei do governo
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O magistrado também afastou a alegação de desvio de finalidade. “O projeto de lei expressamente menciona que a finalidade da venda dos imóveis é para recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social do BRB. Logo, a finalidade explícita do ato impugnado corresponde exatamente ao objetivo almejado, não se vislumbrando objetivo distinto ou alheio ao interesse público”, disse.

Viel enfatizou que, “não há que se falar, por ora, em risco de desorganização urbanística ou dano coletivo, visto que o projeto de lei não altera as regras urbanísticas e a venda de imóveis”. Segundo o juiz, “inexiste, aparentemente, dano coletivo em razão da alienação dos imóveis”. 

“Note-se que os imóveis relacionados são existentes, com matrícula regular no RGI e integram o acervo patrimonial disponível dos entes públicos, o que afasta possível risco de adensamento urbanístico excessivo”, pontuou.

O juiz disse que não há urgência no caso, porque o projeto de lei não foi aprovado ainda e, mesmo após essa etapa, “a alienação dos imóveis não será realizada automaticamente, dependendo de procedimentos administrativos de avaliação e venda dos bens”.

Os autores da ação, a Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires (Amovipe) e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), pediam a suspensão de qualquer ato destinado a alienar ou oferecer em garantia imóveis e queria proibir o GDF de praticar atos de desafetação, desincorporação, transferência de titularidade, alienação ou oneração de imóveis.

As entidades argumentaram que o governador Ibaneis Rocha (MDB) “atuou ativamente para aprovação de projeto de lei que autoriza o ente federado a alienar imóveis para, com os recursos arrecadados, socorrer o BRB, que se encontra em crise financeira”.

O projeto

O PL 2175 prevê medidas para socorrer o BRB, como obtenção de empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e alienação de nove imóveis públicos. O presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, explicou, na segunda-feira, que o plano principal é usar os terrenos para criação de um fundo de investimento imobiliário (FII), mas a proposta também permite a venda, com objetivo de reforçar o patrimônio do BRB.

O Banco Central exigiu provisionamento do BRB de ao menos R$ 2,6 bilhões, em janeiro. Mas as provisões que o banco tem que fazer, no total, somam R$ 8 bilhões, segundo Souza. O prazo apontado como limite para o aporte é 31 de março, quando o banco deve apresentar os resultados de 2025.

A proposta deve ser votada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/3).

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