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Juiz federal nega liminar e mantém missa em canal do Ministério da Saúde

Advogado pediu retirada da cerimônia de Natal transmitida em dezembro de 2020 no canal oficial do DataSUS, do Ministério da Saúde

atualizado

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Missa transmitida no canal institucional do Ministério da Saúde
1 de 1 Missa transmitida no canal institucional do Ministério da Saúde - Foto: Reprodução/YouTube

A 14ª Vara Federal Cível de Minas Gerais manteve o vídeo da missa de Natal publicado no canal institucional do DataSUS no YouTube. O órgão do Ministério da Saúde é responsável pelas informações do Sistema Único de Saúde (SUS). A cerimônia foi transmitida ao vivo em 14 de dezembro de 2020.

O juiz federal Marcelo Dolzany da Costa negou, na última quinta-feira (14/1), a liminar solicitada pelo advogado Matheus Canazart Lage em uma ação popular. Ele pediu à Justiça Federal que determinasse a imediata retirada, de forma provisória, da gravação, e a proibição de o governo federal realizar novas cerimônias de caráter religioso.

Lage argumentou que a exibição da missa no canal institucional afrontaria a laicidade do Estado, a liberdade de crença, a impessoalidade e a moralidade administrativa. O magistrado, contudo, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, como flagrante ilegalidade e lesão ao patrimônio público.

“Com efeito, parece-nos que a exibição de cerimônia católica em veículo institucional não deve traduzir violação à laicidade do Estado, como afirma a parte autora, mas deve ser vista como mero exercício da liberdade de expressão garantida no artigo 5º, VI, da Constituição da República”, escreveu Costa.

O juiz federal acrescentou que, “longe de querer fazer prevalecer determinada vertente religiosa, a simples exibição de uma missa de Natal, em momento de intenso sofrimento causado pelas milhares de mortes por Covid-19, parece revelar apenas sentimentos de compaixão e solidariedade comuns às diversas denominações religiosas que convivem em uma sociedade fraterna e pluralista, como a brasileira”.

Costa assinalou que a “mera exibição de cerimônia religiosa em canal do Ministério da Saúde” não permite a “ilação apressada” de que o evento poderia configurar promoção pessoal do titular do ministério, Eduardo Pazuello, “o qual, em momento algum, aparece nas imagens”. Segundo o juiz, o ato também não configuraria lesão ao patrimônio público ou desvio de finalidade.

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Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020
Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS
Canal do DataSUS, do Ministério da Saúde, no YouTube transmitiu missa de Natal
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Canal do DataSUS, do Ministério da Saúde, no YouTube transmitiu missa de Natal

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Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020
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Cerimônia religiosa ocorreu em 14 de dezembro de 2020

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Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS
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Justiça federal negou liminar e manteve missa em canal institucional do DataSUS

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