"Inelegibilidade eterna", diz advogado de Arruda no TRE-DF
O advogado Francisco Emerenciano é responsável pela defesa da candidatura de Arruda. Caso é julgado no TRE-DF

O advogado Francisco Emerenciano (foto em destaque), responsável pela defesa de José Roberto Arruda (PSD) na ação que pede a impugnação da candidatura dele ao GDF, disse que, caso os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) fossem atendidos, haveria “inelegibilidade eterna”. O caso é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) nesta quinta-feira (3/9).
Emerenciano defendeu o deferimento da candidatura de Arruda ao GDF nas eleições de 2026. O registro foi impugnado pelo MPE, que, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, apontou inelegibilidade de Arruda em razão de seis condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa. Os processos citados pelo MPE são referentes à Operação Caixa de Pandora.
O advogado afirmou que o MPE tenta “flexibilizar” o marco temporal, ou seja, o início do tempo que Arruda estaria inelegível segundo a Lei Complementar 219/2025. A defesa de Arruda afirmou que ele está elegível porque, no entendimento deles, o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, de forma que estaria livre da pena atualmente.
“Um outro argumento, especificamente do MPE, diz respeito a uma flexibilização do marco inicial da inelegibilidade. A lei foi editada para que se tenha previsibilidade. O que se tem com essa flexibilização é a inelegibilidade eterna, exatamente o que a Lei Complementar 219/2025 tenta coibir”, disse Emerenciano.
Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode alterar a Lei da Ficha Limpa, o advogado de Arruda afirmou que “no Brasil, enquanto não é declarada inconstitucional, ela merece prosperar”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO que diz a acusação
A candidatura de Arruda ao GDF foi impugnada pelo MPE e por um candidato a deputado distrital do Democrata. A advogada Marina de Moraes, responsável pelo candidato a distrital, defendeu que Arruda estaria inelegível “para as eleições de 2026 e algumas eleições que ainda vão se seguir”.
Já o procurador que representa o MPE no caso, Francisco Bastos, afirmou que não há conexão nas condenações e apontou inelegibilidade de José Roberto Arruda até dezembro de 2030.
“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou.





