
Procurador nega conexão em condenações e aponta inelegibilidade de Arruda.
O TRE-DF julga pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do DF, nesta quinta-feira (3/9)

O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, do Ministério Público Federal (MPF), negou conexão nas condenações e apontou inelegibilidade de José Roberto Arruda (PSD) até dezembro de 2030.
A declaração ocorreu durante julgamento do pedido de registro de candidatura de Arruda ao cargo de governador, no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), nesta quinta-feira (3/9).
Bastos apontou que a legislação determina que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação, se houver fatos ímprobos conexos entre as ações. “Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou.
“O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, por órgão colegiado, confirmou sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa que importaram lesão ao patrimônio publico e enriquecimento ilícito. O processo do registro de candidatura não é a via para rediscutir o mérito das condenações, devendo à Justiça Eleitoral apenas verificar se os requisitos de elegibilidade estão presentes”, afirmou o procurador.
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Ver todasSegundo Bastos, a primeira condenação colegiada ocorreu em 2014, mas a inelegibilidade de oito anos encerrou em 2022, três anos antes da publicação da Lei Complementar 219/2025, que promoveu flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, esse processo não deve ser contado no prazo de inelegibilidade.
Desta forma, para o MPF, a contagem começa a partir da condenação de dezembro 2018. Como o teto é de 12 anos, a inelegibilidade de Arruda valeria até dezembro de 2030.
Já Arruda defendeu que está elegível porque o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, de forma que estaria livre da pena atualmente.
Advogado do candidato a governador, Francisco Emerenciano afirmou que, do jeito que o MP apontou, haveria “pena eterna”, justamente contra o que prevê a legislação.



