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Grande Angular

“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira

O ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) reagiu à decisão judicial que mandou retirar nome de pai dele de feira do DF

24/07/2026 11:22
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES
“Idiota com caneta”, diz Ibaneis sobre juiz que derrubou nome de feira

O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) reagiu à decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a suspensão da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira do Núcleo Bandeirante.

“Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta”, afirmou Ibaneis. Ao Metrópoles, o ex-governador ainda disse vai recorrer. “A decisão não tem fundamento plausível”, completou.

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A decisão de Maroja é liminar e foi assinada nessa quinta-feira (23/7) em resposta a uma ação proposta pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).

O magistrado ainda ordenou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências oficiais ao nome e proibiu que a denominação seja utilizada em documentos, atos, comunicações ou publicidade oficiais enquanto a medida estiver em vigor.

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O juiz afirmou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio constitucional da impessoalidade e que a inscrição do nome de um político em equipamentos ou logradouros públicos equivale a uma “propaganda política perene”.

Segundo ele, o fato de a homenagem ser destinada ao pai do ex-governador não afasta esse entendimento, porque “a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal”.

O magistrado também apontou que pai e filho têm o mesmo nome, o que, segundo ele, gera a “ambiguidade” questionada na ação. Para o juiz, há “intensa plausibilidade jurídica” na pretensão de invalidar a alteração da denominação do equipamento público por violação ao princípio da impessoalidade.

Carlos Frederico Maroja de Medeiros argumentou ainda que a urgência da medida decorre não apenas do risco de dano, mas do fato de que a “violação constitucional já está em curso”