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Grande Angular

Ibaneis mantém decreto que flexibiliza reabertura do comércio em 29/3

O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h também seguem valendo

Lilian Tahan, Maria Eugênia26/03/2021 11:20, atualizado 26/03/2021 11:30
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
lockdown comercio fechado brasília DF

O decreto que prevê a reabertura escalonada das atividades comerciais no Distrito Federal a partir da próxima segunda-feira (29/3) está mantido. A informação foi dada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta sexta-feira (26/3).

Conforme a coluna antecipou na semana passada, o comércio de rua – que inclui lojas de calçados, roupas, tecidos e empresas de tecnologia – poderá abrir das 11h às 20h.

No caso de shoppings e centros comerciais, o horário estabelecido é das 13h às 21h. As áreas de recreação e lojas estarão liberadas, desde que obedeçam a protocolos, como escala de revezamento entre empregados.

O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h seguem valendo.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos poderão funcionar das 10h às 19h.

No período das 6h às 21h, será a vez de as academias de esporte de todas as modalidades abrirem as portas.

O planejamento do governo local prevê autorização para bares e restaurantes receberem clientes das 11h às 19h.

As atividades coletivas de cinema e teatro poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão limitar a lotação em 50% da capacidade.

Veja o decreto na íntegra:

Veja o decreto do GDF by Metropoles on Scribd

Confira mais atividades:

  • Clubes recreativos: das 6h às 21h;
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h;
  • Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário;
  • Competições esportivas profissionais: sem restrição de horário e proibição de público nas competições e nos treinamentos;
  • As demais atividades deverão funcionar conforme o alvará.

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