metropoles.com

Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir

Bares, restaurantes, academias e salões de beleza têm de ficar fechados, segundo o texto do ato normativo

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Parque-da-Cidade1
1 de 1 Parque-da-Cidade1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou novo decreto nesta quinta-feira (9/7) a fim de esclarecer o que pode ou não funcionar na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus (confira lista abaixo).

Assim como o texto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7), a nova norma diz que está em vigor o decreto de 22 de maio de 2020. Agora, porém, o governo deixa claro que todas as atualizações posteriores também estão valendo.

Isso significa que continuam autorizados cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, feiras populares, clubes recreativos, visitas a museus, parques e, no modelo drive-in, as atividades culturais, de cinema e teatros.

Shoppings, feiras permanentes, serviços de delivery, farmácias, supermercados, peixarias, padarias, lotéricas, óticas e outros estabelecimentos já abertos também podem continuar funcionando, observando as regras para evitar proliferação do novo vírus.

Em cumprimento à decisão judicial dessa quarta-feira, o GDF decidiu suspender, no mesmo dia, outro decreto que previa a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas. Essa medida continua em vigor, ou seja, unidades dessas categorias não podem reabrir.

Confira o novo decreto assinado pelo governador nesta quinta-feira (9/7):

Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir
Ibaneis assina novo decreto para esclarecer o que pode ou não reabrir
0

Veja o que não pode funcionar:

  • Academias
  • Escolas
  • Faculdades
  • Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
  • Cinema e teatro, menos drive-in
  • Zoológico
  • Boates
  • Bares
  • Restaurantes
  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio ambulante

Veja o que pode funcionar:

  • Açougues
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades gráficas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
  • Bancas de jornais e revistas
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
  • Clínicas veterinárias
  • Clubes
  • Comércio atacadista
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Construção Civil
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
  • Farmácias
  • Feiras permanentes, livres e populares
  • Floriculturas, mas no sistema delivery
  • Funerárias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Indústrias de transformação
  • Indústrias extrativas
  • Lojas de calçados e de roupas
  • Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
  • Lojas de extintores
  • Lojas de materiais de construção
  • Lojas de panificados
  • Lotéricas
  • Mercearias
  • Minimercados
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Padarias
  • Parques
  • Peixarias
  • Petshops
  • Postos de combustíveis
  • Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
  • Serviços de corte e costura
  • Serviços de delivery
  • Serviços em geral
  • Setor eletroeletrônico
  • Setor moveleiro
  • Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
  • Sistema S
  • Supermercados
  • Treinamentos dos clubes de futebol profissional
  • Visita a museus
Ceilândia e Sol Nascente

As medidas são mais restritivas em Ceilândia e no Sol Nascente/Pôr do Sol. No mesmo decreto publicado na noite dessa quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o titular do Palácio do Buritia também voltou a determinar a suspensão de atividades nessas regiões. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus.

O decreto proíbe a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião nas cidades. Também deverão permanecer fechados nessas regiões administrativas clubes recreativos e feiras populares. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.

Ceilândia é a RA com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?