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Homem que chamou Gilmar Mendes e STF de “vergonha” é condenado

Ramos Antônio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil em danos morais ao ministro Gilmar Mendes, que afirmou que doará o valor

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo
Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é entrevistado pelo colunista Paulo Cappelli e a repórter Manoela Alcântara no estúdio Metrópoles
1 de 1 Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é entrevistado pelo colunista Paulo Cappelli e a repórter Manoela Alcântara no estúdio Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o homem que chamou o ministro Gilmar Mendes e o Supremo Tribunal Federal (STF) de “vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem“. O servidor do INSS Ramos Antônio Nassif Chagas deverá pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal, Chagas disse ao magistrado: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.

A situação foi gravada por Chagas e, posteriormente, publicada no X. O ministro do STF processou o homem, alegando que a “investida” não se limitou à manifestação e citou “proximidade física ameaçadora e intimidadora; tentativa sorrateira de constrangimento do demandante junto a seu interlocutor e ao público em redor; e disseminação do evento para o grande público em mídia social”.

Chagas se defendeu dizendo que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” do ministro do STF. Ele afirmou que enviou o vídeo para familiares e que as imagens foram divulgadas por terceiros.

A juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, Grace Correa Pereira, disse, na decisão, que a liberdade de expressão não é revestida de caráter absoluto.

“A escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, afirmou.

Segundo a magistrada, ao compartilhar a gravação com terceiros, o autor assumiu os ricos inerentes à divulgação. A sentença foi expedida nessa quinta-feira (6/3).

Após a decisão judicial, o ministro Gilmar Mendes afirmou que doará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, no DF.

“O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, também destinará 10% do valor da condenação recebidos a título de honorários advocatícios. A doação faz parte do histórico do ministro de repassar os valores recebidos em processos de indenizações a instituições e organizações que prestam serviços à sociedade, especialmente grupos minoritários e vulneráveis. Em fevereiro, o decano doou R$ 100 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, sediado em Brasília”, afirmou a assessoria do ministro.

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