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Homem que ameaçou e xingou ex em casamento é condenado: “Punição”

Uma moradora do Distrito Federal processou o ex-marido por tê-la xingado de “puta” e a ameaçado de morte. Ele deve pagar R$ 10 mil

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada do TJDFT
1 de 1 fachada do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma mulher xingada de “puta” e ameaçada de morte pelo ex-marido durante o casamento de uma amiga dela, no Distrito Federal, conseguiu aumentar o valor da indenização na Justiça.

Inicialmente, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), condenou o homem a pagar R$ 3 mil para a ex. A mulher recorreu, e a Primeira Turma Recursal aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Os juízes destacaram que a condenação não visa o enriquecimento de uma das partes, mas consiste em uma forma de punir o dano moral e servir de exemplo social.

“A ofensa à dignidade humana nunca será reparada pelo valor de mercado. Não há dinheiro que pague a honra. Nesse aspecto, tem prevalência o caráter punitivo do dano moral, isso é, que a parte ofensora sofra as consequências patrimoniais de seu ato ilícito, sem que isso importe em enriquecimento sem causa da parte recorrida”, ressalta trecho do acórdão, publicado nesta quinta-feira (24/3).

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