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Homem é condenado no DF a indenizar ex por excluí-la do plano de saúde

O TJDFT condenou homem a indenizar ex-mulher em R$ 20 mil por danos morais. Ele a excluiu do plano de saúde sem avisá-la, durante tratamento

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a indenizar a ex-mulher por excluí-la do plano de saúde, sem avisá-la, durante tratamento psiquiátrico.

No decorrer do casamento que durou 13 anos, a mulher deixou o emprego para acompanhar o marido nos Estados Unidos. Ela alegou à Justiça que precisou de tratamento psiquiátrico após sofrer abuso psicológico cometido pelo ex.

Em primeira instância, o TJDFT entendeu que o acusado sabia que a ex-mulher não teria dinheiro para custear o tratamento contra depressão, de forma particular, e o condenou a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

O homem contratou novo plano de saúde para a ex-mulher, após outra decisão judicial determinar que ele mantenha o custeio do serviço.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que o titular solicite o cancelamento do plano de saúde familiar.

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