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GDF sanciona lei que define prioridades para exames de mamografia

Norma consta no Diário Oficial desta 6ª feira e estabelece prioridade para mulheres com histórico familiar de câncer ou nódulos na mama

atualizado

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José Luís da Conceição/ GESP
mamografia cancer de mama
1 de 1 mamografia cancer de mama - Foto: José Luís da Conceição/ GESP

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que assegura prioridade na realização de exame de mamografia em mulheres com mais de 40 anos e histórico familiar de câncer ou nódulos na mama. A medida vale para toda a rede de saúde pública local.

As informações sobre a Lei nº 7.237/2023 constam no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (14/4).

A Câmara Legislativa (CLDF) votou o projeto de lei que se transformou na norma, de autoria do deputado Róberio Negreiros (PSD), em 21 de março.

A lei estabelece, ainda, prioridade a mulheres que precisarem de avaliações periódicas na mama, às que fazem tratamento oncológico mamário e àquelas que precisam passar pelo exame com urgência, segundo determinação médica.

Confira a lei na íntegra:

O texto publicado no DODF determina, também, que mulheres com necessidade de avaliação periódica na mama, mesmo sem diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que fazem exame de mamografia sazonalmente, com documentos, exames e laudos.

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