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GDF recorre contra lockdown: “Dados da Covid-19 apresentam melhoras”

O Governo do Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral, pediu ao presidente do TRF-1 a suspensão da volta de medidas mais restritivas

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Comércio do DF fechado por causa do coronavírus
1 de 1 Comércio do DF fechado por causa do coronavírus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu, nesta quinta-feira (8/4), contra a decisão que permite o retorno de medidas mais restritivas à capital do país, o que poderia instaurar um novo lockdown.

Em documento enviado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, o GDF alega que os dados relativos à disseminação do novo coronavírus no DF “continuam a apresentar melhoras”.

“Com efeito, a média móvel de casos confirmados apresenta contínuo e acentuado decréscimo, ao passo que a taxa de transmissão R(t) igualmente permanece em queda – ontem se encontrava em 0,92 e, no resumo executivo de 08/04/2021, acessível no link http://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, apresentou ainda maior redução, encontrando-se em 0,86”, escreveu.

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) representa o GDF no recurso apresentado ao presidente do TRF-1. O órgão se manifestou contra a restauração da decisão da 3ª Vara Federal Cível, segundo a qual o GDF deveria retomar as medidas restritivas que estavam vigentes até o dia 28 de março de 2021, como o fechamento de bares, restaurantes, lojas de rua, shoppings e salões de beleza.

De acordo com a PGDF, a decisão expedida nesta quinta-feira pelo desembargador Souza Prudente instaura “ambiente de absoluta insegurança jurídica no Distrito Federal, com a repentina interrupção de diversas atividades econômicas que se encontram em funcionamento desde o dia 29/03/2021”.

A PGDF pediu urgência na apreciação do requerimento: “Mostra-se necessário, assim, que os pedidos formulados pelo Distrito Federal nestes autos sejam apreciados com a maior brevidade possível, sob pena de serem causados graves prejuízos aos membros da população local, que não podem a todo momento sofrer os influxos de decisões judiciais que, de forma contraditória, alteram completamente a organização de suas vidas”.

Nesta quinta-feira (8/4), o desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Federal Cível, expedida em 30 de março. Conforme a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e que haja menos de 100 pessoas na lista de espera.

Na avaliação de Souza Prudente, a situação dramática que serviu de base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio pelo coronavírus”.

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Entenda

No último dia 31, a desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, derrubou a liminar da 3ª Vara Federal Cível que determinava a volta das restrições mais duras no Distrito Federal. Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia de Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, a partir da observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo. Foi essa decisão que caiu nesta quinta-feira, a partir do entendimento de Souza Prudente.

Em 30 de março, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas na segunda-feira (29/3) – o que implicava a volta do lockdown. Porém, nesse cenário, academias, templos e escolas particulares, por exemplo, ficariam de fora da restrição, pois esses setores já tinham permissão anterior para abrir.

A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), contra a autorização para que atividades não essenciais voltassem a funcionar, como bares e shoppings.

DPU

Defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de contribuir para melhorar a situação na qual se encontra a rede de saúde do DF.

“Desse modo, quando passarmos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal. Claro que a decisão do desembargador está sujeita a recurso. Antes de tudo isso ter efeito, temos que esperar se o pedido de suspensão de segurança que o GDF vai fazer à Presidência do Tribunal será ou não acatado”, afirmou.

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