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Grande Angular

GDF divulga lista com CID para vacinação de quem tem comorbidade. Veja

Laudo médico precisa ter a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados (CID) específica para imunização contra Covid-19

18/05/2021 19:00, atualizado 18/05/2021 19:03
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Gustavo Alcântara/Especial Metrópoles
Vacinação contra Covid-19 em pessoas com comorbidades e gestantes no estacionamento 13 do Parque da Cidade

Após reclamação de brasilienses sobre dificuldades para vacinar devido à falta de padronização no laudo médico, a Secretaria de Saúde enviou ao Metrópoles a lista de identificação de doenças por código, a chamada Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados (CID).

Nesta terça-feira (18/5),  pessoas com comorbidades dentro do grupo vigente para imunização contra Covid-19 acabaram voltando para casa sem a vacina em função de divergências sobre o laudo. Médicos da rede pública e da rede particular afirmaram não ter recebido qualquer instrução sobre como elaborar o documento exigido no momento da imunização.

Após publicação de matéria do Metrópoles sobre o tema, a pasta divulgou um link com definições e peculiaridades das doenças. Os dados estão também em um link da Subsecretaria de Vigilância à Saúde. Confira:

Comorbidades Fase 1 by Metropoles on Scribd

Com o documento em mãos, médicos podem fazer o laudo corretamente para que as pessoas não sejam barradas na hora de vacinar, mesmo com agendamento.

Como o agendamento para vacinação contra Covid-19 de pessoas com comorbidades na faixa etária de 30 a 49 anos foi suspenso nesta terça (18) após o preenchimento de todas as vagas, quem ficou de por laudo errado ainda pode vacinar. 

A Secretaria de Saúde orienta a população que quem, por algum motivo, não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada, que volte àquela mesma unidade, num prazo máximo de 10 dias, para receber o imunizante.

Sendo esse prazo maior que 10 dias, o cidadão deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.

Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, nesse caso o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.

Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”.

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