
Entenda por que TRE indeferiu pedido de candidatura de Arruda ao GDF
Arruda foi condenado a devolver R$ 645,1 milhões em valores atualizados. O TJDFT o condenou sete vezes por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) posicionou-se contra a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF). A Corte Eleitoral afirmou que ele está inelegível.
O acórdão, publicado nessa sexta-feira (4/9), o TRE-DF citou que a inelegibilidade é decorrente de condenações por atos de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Arruda foi condenado, no total, sete vezes pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos últimos anos.

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Ver todasTodos os processos são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal (GDF) envolvendo o então governador, José Roberto Arruda, secretários, empresas e deputados.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularAs ações trata de pagamento de propina por diferentes empresas que tinham contrato com o GDF à época em que Arruda era governador.
As condenações somam R$ 645,1 milhões em valores atualizados. O montante representa 1.834 anos de salário de governador do DF, fixado em R$ 29,3 mil, conforme destacado na impugnação apresentada pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (Democrata). O TRE-DF julgou procedentes as impugnações do candidato e do Ministério Público Federal (MPF) e indeferiu o pedido de registro da candidatura.
Recurso
Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa sexta-feira (4/9), um dia após a decisão do TRE-DF. A defesa disse que a Lei Complementar 219/2025 estabeleceu teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações. Os advogados defendem que o prazo seja contado a partir da primeira condenação, de junho de 2014.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.
O relator do caso no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, apresentou três interpretações possíveis para as mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025, durante julgamento realizado na quinta-feira (3/9). Em seu entendimento, nenhuma resultaria na elegibilidade de Arruda.
Pupe pontuou que, mesmo adotando uma interpretação mais favorável ao impugnado, ainda haveria inelegibilidade. Isso porque, segundo Pupe, se fosse adotado o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para uma soma de condenações em ações não conexas, a inelegibilidade persistiria até dezembro de 2030.















