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Entenda decisão que proíbe ocupação da Praia da Tijuca
Juíza da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que cinco quiosques específicos desocupem a praia da Barra da Tijuca
atualizado
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A decisão liminar que determinou a retirada de decks, mobiliários e coberturas da faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), se refere a cinco quiosques e entidades específicas, que são rés na ação de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
Apesar disso, na determinação, a juíza Karine Cysne, da 34ª Vara Federal do RJ, autorizou o município a fiscalizar qualquer outro quiosque que cometa as mesmas infrações.
“O município possui autonomia e responsabilidade para agir preventivamente ou repressivamente contra irregularidades administrativas detectadas no âmbito de sua competência. Ficam as partes cientes de que a atuação administrativa do município em face de eventuais irregularidades remanesce íntegra, devendo o ente público pautar-se pelo estrito cumprimento de suas normas de regência e pelo exercício legítimo de seu poder de polícia”, esclareceu.
Em relação aos quiosques, a juíza determinou a remoção de decks móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam a areia. Materiais esportivos devem ser armazenados no subsolo do calçadão.
A magistrada afirmou que “laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal detalham os impactos negativos da ocupação irregular. Tal conclusão é reforçada pelo próprio estudo técnico realizado pelo município que, ao negar a licença pretendida pela ré, fundamentou sua decisão na proteção da integridade ambiental da área”.
Ela ainda afirmou que “a manutenção da situação fática atual representa risco de degradação progressiva”. “A permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”, disse.
O mérito do processo ainda será analisado pela Justiça, que poderá confirmar ou alterar a liminar concedida pela magistrada.
