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“Praias são do povo”, diz juíza ao proibir decks e móveis na Barra da Tijuca

Juíza determinou a remoção de decks, móveis, ombrelones, mesas, cadeiras, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama

27/01/2026 11:25, atualizado 27/01/2026 13:52
Marcelo Piu/Riotur
Imagem colorida, Praia da Barra da Tijuca, parte da nova Zona Sudoeste do Rio de Janeiro- Metrópoles

A0 determinar a remoção de decks, mobiliário e coberturas instaladas irregularmente na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), a juíza Karine Cysne afirmou que “as praias são bens de uso comum do povo”.

A magistrada destacou que “a permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”.

Na decisão, assinada em 20 de janeiro, a juíza da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que, segundo análise da procuradoria, ocupavam irregularmente a praia da Barra.

Ao deferir a liminar a favor do Ministério Público, a magistrada considerou que há “impactos negativos” na ocupação do local por empreendimentos privados.

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Inicialmente, a análise do pedido do MP havia sido postergada pela Justiça para permitir que empreendimentos se posicionassem. Com o acréscimo de laudos  técnicos e manifestações de empresas e do poder público, a juíza entendeu que havia requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, entre eles o risco de danos ambientais e urbanísticos.

“A manutenção da situação fática atual representa risco de degradação progressiva. A permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”, escreveu a juíza.

Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirmou que “a ocupação desordenada da orla carioca por estabelecimentos comerciais representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público”.

Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, que assegura o acesso livre e igualitário às praias.

“Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos, e cabe ao Estado garantir que ela permaneça acessível à sociedade como um todo”, destacou o procurador.