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Drácon: desembargadora declina competência ao Conselho Especial

Vice-governadora do DF e 3 ex-deputados foram absolvidos em 1ª instância. Conselho Especial julgará recursos do MP e da defesa

atualizado

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A desembargadora do Tribunal de Justiça e dos Territórios (TJDFT) Nilsoni de Freitas Custódio declinou a competência ao Conselho Especial para julgar recursos após a absolvição da vice-governadora Celina Leão (PP) e outros três ex-deputados distritais no processo oriundo da Operação Drácon.

Em decisão expedida na noite de quinta-feira (18/12), a magistrada citou novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do referido HC 232.627/DF, por maioria promoveu nova inflexão em sua jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função, ao fixar a tese de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício'”, afirmou a desembargadora.

Celina, Julio Cesar Ribeiro, Cristiano Araújo e Bispo Renato foram absolvidos em 1ª instância, em março de 2025, no processo em que foram acusados de negociar propina para indicação de emendas parlamentares que beneficiariam empresas privadas, em 2015 e 2016.

A sentença diz que não ficou comprovada cobrança ou pagamento de propina. “Como visto, a Câmara Legislativa tinha o costume de devolver sobra orçamentária para a suplementação de pessoal, mas, em 2015, houve destinação diversa, o que, por si só, não comprova a conduta típica”, afirma.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs recurso pedindo a reforma da sentença e condenação dos ex-deputados. A defesa pede a manutenção da absolvição.

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Cristiano Araújo, secretário de Turismo do DF
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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Bispo Renato
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Nilsoni de Freitas frisou que, conforme o entendimento do STF até o momento, o julgamento do recurso de apelação deve ser realizado pelo Conselho Especial, formado por 11 desembargadores, e não mais pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, onde tramitava antes. A 3ª Turma é formada por cinco magistrados.

Mudança

Em 2018, o então desembargador relatou declinou a competência do Conselho Especial para a 8ª Vara Criminal, em razão do término dos mandatos dos réus nos cargos de deputados distritais e consequente perda do foro por prerrogativa de função. A 8ª Vara Criminal de Brasília julgou o caso em março deste ano e decidiu absolver os acusados.

Até a sentença que absolveu Celina, prevalecia a regra segundo a qual, ao fim do mandato, as ações contra políticos deveriam ir para instâncias inferiores.

Em março de 2025, logo após a decisão do caso da Drácon, a maioria do STF decidiu ampliar o foro de deputados, senadores, ministros e demais autoridades públicas que supostamente cometeram crimes usando a função pública, ainda que tenham deixado o mandato.

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