Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

Desembargador mantém eleição do presidente nacional do Cidadania

O desembargador José Firmo Reis Soub suspendeu decisão anterior e manteve a validade da reunião do Cidadania na qual houve a eleição

Michael Melo/Metrópoles
TJDFT - Metrópoles

O desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão que havia cancelado os efeitos da reunião do Diretório Nacional do Cidadania realizada no dia 4 de março.  No evento, o deputado federal Alex Manete foi eleito presidente nacional do partido.

Após a eleição, um grupo entrou com processo no TJDFT pedindo a suspensão dos efeitos da reunião. Alegou que, entre outras coisas, não havia quórum para que o encontro fosse validado.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Em 1ª instância, a 22ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do grupo. O recurso contra a decisão foi distribuído ao desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que deferiu a tutela recursal e suspendeu os efeitos do encontro.

Porém, o Cidadania apresentou agravo de instrumento e o recurso foi distribuído para o magistrado José Firmo Reis Soub, que também é relator de diversos outros processos envolvendo imbróglios internos do Cidadania.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Na decisão mais recente, da noite dessa quarta-feira (25/3), Soub atendeu ao pedido do partido e revogou a decisão liminar do desembargador anterior.

“Ocorre que o mandato dos membros do Diretório Nacional e, por consequência, da Comissão Executiva Nacional, encerrou-se em 13/3/2026. Com a suspensão das deliberações de 4/3/2026, o partido Cidadania encontra-se sem presidente nacional, sem Diretório Nacional e sem Comissão Executiva com mandato vigente. Conforme apontado pelo agravado em sua manifestação, a manutenção desse estado pode comprometer gravemente o funcionamento institucional da agremiação, diante da ausência de representante legal habilitado a praticar atos de gestão essenciais à continuidade do partido”, avaliou o desembargador.

O magistrado destacou que a decisão pode ser reapreciada após a análise do mérito no processo inicial.