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Desembargador declara suspeição em ação sobre lei capitalização do BRB

Desembargador Alfeu Machado iria analisar recurso do BRB contra decisão que vetou uso da Serrinha do Paranoá como garantia ao banco

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Banco BRB
1 de 1 Banco BRB - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O desembargador Alfeu Machado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), declarou-se suspeito para analisar o recurso do Governo de Brasília (GDF) contra a decisão que o proibiu de utilizar um terreno da Serrinha do Paranoá para capitalização do Banco de Brasília (BRB).

A suspeição foi declarada nesta quinta-feira (26/3), um dia depois do desembargador Fabrício Bezerra declinar competência e mandar o processo para Alfeu Machado.

Ao se declarar suspeito, Alfeu Machado não explicou os motivos. Agora, o recurso do GDF deve ser designado a um novo relator.

O recurso foi apresentado contra a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que concedeu tutela de urgência e proibiu o uso da Gleba A da SerrinhaO magistrado ainda fixou uma multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.

O GDF alegou, no recurso apresentado nesta terça-feira (24/3), que “eventual alteração da propriedade do bem não altera seu ônus ambiental”. “Em nenhum momento a lei promove alteração do zoneamento, tampouco autoriza, de forma direta ou automática, qualquer intervenção concreta no meio físico, supressão de vegetação, parcelamento do solo ou implantação de empreendimento específico”, argumentou o governo.

“Não bastasse isso, inexiste, no interior da Gleba A, qualquer incidência de Área de Preservação Permanente que pudesse justificar restrições mais gravosas ao uso do solo. Informações técnicas anexas indicam que não há presença de nascentes, cursos d’água, áreas de declividade acentuada ou quaisquer outras hipóteses de proteção automática previstas na legislação florestal”, declarou.

A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF. A norma foi sancionada em 10 de março e, desde então, foi alvo de pelo menos duas ações judiciais.

Na decisão assinada no domingo (22/3), o juiz da Vara Ambiental afirmou que a região da Serrinha “está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito em meio ao sistema financeiro”.

“Para salvar o banco oficial do debacle provocado pela mais pura má gestão, torra-se às pressas o patrimônio imobiliário do povo, com pouca ou nenhuma atenção para aspectos que não representem dinheiro no mínimo tempo possível”, afirmou o magistrado.

Tentativa de suspensão da lei

Na última semana, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda, chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF. Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.

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