Depois de pedir patrocínio para evento, Ibram reduz multa da Ciplan
Apesar do pedido, a empresa não participou da vaquinha para financiar seminário do instituto

Multada por não observar exigências ambientais, a empresa Cimentos Ciplan conseguiu um desconto de 50% do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para o pagamento da infração. O benefício foi concedido à empresa mediante um acordo com o instituto. Chama a atenção o fato de a cimenteira ser a mesma que, em janeiro deste ano, foi procurada pelo órgão para patrocinar um seminário interno de qualificação de servidores.

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Ver todasA irregularidade cometida pela Ciplan foi “inobservar, o proprietário ou quem detenha a posse, as exigências ambientais relativas a imóveis”. A infração está prevista na Lei Distrital 41, de 1989
A redução da multa também está prevista na legislação. “A efetivação da redução da multa ficará condicionada ao comparecimento do autuado a este Instituto, para assinatura do ‘acordo’, que será encaminhado em anexo ao ato notificatório desta decisão”, detalha.
Em janeiro, o Ibram pediu patrocínio para empresas que dependem de autorizações do próprio órgão para funcionar ou construir, entre elas a Ciplan, a Geológica Consultoria Ambiental e a JC Gontijo, para financiar um seminário interno com participação de 60 pessoas, durante quatro dias. O evento ocorreu em uma fazenda do Novo Gama (GO), Entorno do DF, entre 21 e 24 de janeiro. Apesar do pedido, a Ciplan não participou da “vaquinha”.
O evento custou R$ 15 mil. Do total, R$ 10 mil foram doados pela Geológica Consultoria Ambiental e os outros R$ 5 mil pela construtora JC Gontijo.
Permissão legal
O Ibram informou que o auto de infração é de 20 de novembro de 2013, no valor de R$ 2.542. A Ciplan foi multada por “irregularidades relacionadas à impermeabilização do piso, à disposição de resíduos de óleo lubrificante, à manutenção das caixas retentoras, à limpeza das canaletas circundantes à atividade de lavagem e à ausência de separadores e irrigadores de agregados”.
Após ser notificada, a empresa apresentou impugnação informando que as medidas para resolver o problema estavam sendo tomadas no momento da multa e pediu a redução de 90% do valor notificado. Segundo o Ibram, o auditor fiscal se manifestou favorável à redução, “ tendo em vista que o autuado cumpriu as determinações do auto de infração”. O instituto garante ainda que a Procuradoria Jurídica do órgão concordou com a redução, que foi acatada pela presidência do Ibram.
“Cumpre asseverar que os descontos nos valores das multas lavradas pelo IBRAM se dão em razão de permissão legal, e em 2015 e 2016 já foram concedidos em mais de 250 processos quando cumpridas as determinações exaradas pela fiscalização ou quando verificada a presença de atenuantes no momento do julgamento”, finalizou a resposta do instituto. (Reportagem de Kelly Almeida)





