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Grande Angular

Deficiente que caiu ao ser expulso de ônibus ganha ação contra empresa

Passageiro foi empurrado por funcionário da empresa e caiu no chão, em 5 de setembro de 2021, na Rodoviária do Gama

15/03/2024 12:42, atualizado 15/03/2024 14:21
Reprodução
Deficiente que caiu ao ser expulso de ônibus ganha ação contra empresa

A 2ª Vara Cível do Gama (DF) condenou, nessa quinta-feira (14/3), a empesa UTB União Transporte Brasília a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um deficiente que caiu no chão após ser expulso de um ônibus.

O passageiro foi empurrado por um funcionário da empresa na Rodoviária do Gama, em 5 de setembro de 2021.

Veja fotos e vídeo:

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5 imagens
Caso ocorreu em setembro de 2021, na Rodoviária do Gama (DF)
Câmera de segurança do coletivo filmou expulsão de passageiro deficiente
Ônibus saiu do Gama com destino à Cidade Ocidental (GO)
Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do coletivo
Empresa de ônibus é condenada a indenizar deficiente expulso de coletivo
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Empresa de ônibus é condenada a indenizar deficiente expulso de coletivo

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Caso ocorreu em setembro de 2021, na Rodoviária do Gama (DF)
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Caso ocorreu em setembro de 2021, na Rodoviária do Gama (DF)

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Câmera de segurança do coletivo filmou expulsão de passageiro deficiente
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Câmera de segurança do coletivo filmou expulsão de passageiro deficiente

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Ônibus saiu do Gama com destino à Cidade Ocidental (GO)
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Ônibus saiu do Gama com destino à Cidade Ocidental (GO)

Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do coletivo
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Passageiro disse que foi expulso porque fiscal e motorista não concordaram que ele descesse em rodovia, no trajeto do coletivo

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A vítima, que tem passe livre, sentou-se na parte da frente do ônibus, que seguia para a Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal.

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O passageiro iria para Valparaíso (GO) e contou que foi expulso porque o motorista e o fiscal não aceitaram que ele descesse na rodovia, em um ponto antes de Cidade Ocidental.

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A vítima relatou que foi retirada à força do assento e empurrada para fora do coletivo, momento em que caiu no chão e quando o celular dele quebrou.

Ao analisar o caso, a juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves entendeu que o dano moral “está relacionado com a dor física suportada pela vítima em decorrência das lesões sofridas quando caiu ao ser expulsa do ônibus e pelo vexame sofrido que, inevitavelmente, repercute no equilíbrio emocional”.

A empresa alegou que o passageiro entrou no ônibus já machucada e que estava com “sinais de clara embriaguez”. Porém, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.

A defesa da vítima informou que o passageiro tem sequelas de traumatismo intracraniano e movimentação reduzida do lado esquerdo do corpo; por isso, “anda torto”, o que pode ter sido interpretado como o sinal de embriaguez apontado pela empresa.

Advogado do passageiro, Ricardo Teixeira declarou que, com a decisão, o Poder Judiciário passa uma mensagem de que “situações como essas são inadmissíveis com quem usa o transporte público.”

Por meio de nota, a empresa informou que tem “total respeito às decisões judiciais, inclusive a sentença do processo”. Porém, não reconheceu qualquer tipo de falha na prestação dos serviços. “Por tal modo, ressalta que interporá recurso da decisão judicial, de acordo com os procedimentos processuais legais”, ressaltou.