metropoles.com

Decreto inclui construção civil no rol de serviços essenciais do DF

Mudança foi comemorada pelo Sindicato da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). “Voto de confiança”, disse a entidade, em nota

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
construcao civil mao de obra trabalho reforma serviço especializado
1 de 1 construcao civil mao de obra trabalho reforma serviço especializado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em novo decreto, publicado neste sábado (27/2), o governador Ibaneis Rocha (MDB) incluiu toda a cadeia do segmento da construção civil na lista de serviços essenciais no Distrito Federal. Com a mudança, as atividades poderão ser desenvolvidas durante o lockdown que se inicia neste domingo (28/2) e terá duração de 15 dias.

A mudança foi comemorada pelo Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF). Em nota, a entidade afirmou: “O que ganhamos, mais uma vez, foi um voto de confiança. Devemos ser rigorosos no reforço dos protocolos de segurança em nossos canteiros de obras. Todo o cuidado é pouco”.

O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira Almeida, destacou que o momento é de cuidado redobrado. “Nossas empresas estão mobilizadas e preparadas para continuar a apoiar seus colaboradores”, disse.

Entre as atividades que podem abrir previstas no novo texto, além das atividades relacionadas à construção civil, estão toda a cadeia de veículos automotores, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia, contabilidade e engenharia.

As restrições a cinemas, clubes, museus, bares e barbearias continuam, mas passam a ter data fixa para acabar: 15 de março.

Agora, segundo o documento podem abrir:

  • supermercados;
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • açougues e peixarias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
  • toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • bancas de jornal e revistas;
  • centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
    a) advocacia;
    b) contabilidade;
    c) engenharia;
    d) arquitetura;
    e) imobiliárias.
  • lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • cartórios, serviços notariais e de registro;
  • hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • óticas;
  • papelarias;
  •  zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • atividades administrativas do Sistema S;
  • cursos de formação de policiais e bombeiros.

Permanecem suspensos:

  • eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • academias de esporte de todas as modalidades;
  • clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • boates e casas noturnas;
  • atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
    a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
    b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
  • estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • comércio ambulante em geral.

Confira a íntegra do texto:

DODF Edição Extra by Metropoles

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?