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Damares nega que vídeos de Lula sejam fake e recorre ao TSE

Segundo defesa da candidata ao Senado, vídeos foram feitos a partir de cartilhas divulgadas no governo do petista e exclusão seria censura

atualizado

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Damares Alves - Metrópoles
1 de 1 Damares Alves - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os advogados de defesa da candidata ao Senado pelo Distrito Federal Damares Alves (Republicanos) apresentaram recurso contra a exclusão de quatro vídeos divulgados pela ex-ministra determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a sentença da corte eleitoral, o material divulgaria informações falsas sobre o governo do ex-presidente e candidato do PT ao Palácio do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, o conteúdo seria fake news.

No entanto, para a defesa de Damares, o conteúdo seria totalmente verídico. “Os contentados alegados como fake news, se tratam de uma cartilha produzida pelo Governo Federal, que teria sido distribuída durante a gestão do ex-presidente Lula”, afiançaram. A petição incluiu slides com telas dos supostos documentos. Para os advogados, a exclusão representaria uma afronta à liberdade de expressão e ao direito de crítica aos governantes.

Segundo a defesa, as publicações não extrapolam os limites da liberdade de expressão e teriam como base cartilhas supostamente divulgadas no governo Lula. “Na medida em que não se verifica calúnia, difamação e injúria contra o então candidato a Presidente da República, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nem se utiliza de informações sabidamente inverídicas, ou mentiras criadas para ferir a sua imagem”, argumentaram. Além disso, enfatizaram que em momento algum a pedido contra ou à favor de votos para qualquer candidato.

Do ponto de vista da defesa, a exclusão dos vídeos representa censura. Para os advogados de Damares, o ato de criticar caracteriza preocupação com o futuro do país e da juventude enquanto cidadã. Segundo a defesa, a ex-ministra tem o direito democrático de discordar e combater as práticas que afrontam a moral e os bons costumes da família brasileira.

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“O Poder Judiciário, com a devida vênia, não pode censurar a liberdade de expressão, seja na forma de elogio, seja na forma de crítica. Agir de modo diverso, seria um verdadeiro atentado ao estado democrático de direito”, argumentaram. Para a defesa de Damares, os vídeos naturalizam e incentiva o uso de drogas ilícitas e também fomentam a  erotização infantil, a prática sexual de crianças, de adultos com crianças (estupro de vulneráveis e pedofilia) e a gravidez precoce.

A defesa de Damares solicitou a retirada de multa e a autorização para nova publicação dos vídeos nas redes sociais.

TSE

A campanha de Lula entrou com uma ação na Corte Eleitoral na última segunda-feira (15/8). No processo, a coligação que representa o candidato argumentou que a cartilha não incentivava o uso de drogas, pois “ela integrava uma estratégia de redução de danos, internacionalmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, como meio eficaz para erradicar doenças”.

Na decisão, o ministro Raul Araújo entendeu que “é plausível a tese da representante de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação”, o que configura propaganda eleitoral antecipada negativa.

Conteúdo dos vídeos

Candidata ao Senado pelo Republicanos, a advogada divulgou conteúdo, na sexta-feira (12/8), sobre uma suposta nova cartilha que seria de responsabilidade da gestão do ex-presidente Lula. Segundo a pastora, o Ministério da Saúde, em 2006, teria produzido o material para combater infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e prevenção ao uso de drogas.

“Eles usavam muitas cartilhas e essas cartilhas eram absurdas. Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas, elas na verdade mais motivavam a usar drogas, por exemplo, essa cartilha, quanto traz orientações gerais sobre o uso de drogas”, diz Damares.

Em outro momento, ela afirma que o texto “vai além, e ensina jovens a usarem o ecstasy”. “Ele está mandando o menino, a menina, o adolescente conhecer o traficante, conhecer o fornecedor. Isto sabe o que é? Associação ao crime organizado”, continua.

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