Conselho Tutelar: MPDFT arquiva processo de candidatos que contestam eliminação
O promotor de Justiça Renato Bianchini entendeu que não cabe ao MPDFT analisar recurso individual dos candidatos a conselheiros tutelares

O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Renato Bianchini determinou o arquivamento da notícia de fato na qual 36 candidatos ao Conselho Tutelar do DF questionaram a eliminação do processo seletivo.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasEm documento emitido nesta terça-feira (8/8), o promotor afirmou que o MPDFT não é a instância responsável por analisar recurso de candidatos em nenhuma das fases do certame.
Bianchini destacou que os candidatos devem, se quiser, procurar o Poder Judiciário por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
“Noutras palavras, embora o Ministério Público promova a fiscalização de todo o processo de escolha em cada uma de suas fases, não é sua atribuição atuar para a promoção das pretensões individuais de cada candidato”, afirmou.
A seleção para a composição do Conselho Tutelar do DF, no período de 2024 a 2027, consiste em quatro etapas: prova de conhecimento específico; análise de documentação; eleição direta facultativa da população; e curso de formação. Os candidatos reclamaram da eliminação ocorrida na segunda fase.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO resultado da segunda etapa foi divulgado no último dia 24, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os candidatos disseram ao MPDFT que não puderam apresentar documentos contra a eliminação. A banca examinadora e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) negaram.





