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Condenados por prejuízo de R$ 1 milhão em decoração de Natal livram-se da pena

Houve prescrição no caso em que parentes do ex-vice-governador Benedito Domingos foram beneficiados com contrato para ornamentação de Natal

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Especial para o Metrópoles
Casa do Papai Noel, em Taguatinga
1 de 1 Casa do Papai Noel, em Taguatinga - Foto: Vinícius Santa Rosa/Especial para o Metrópoles

Condenados por formação de quadrilha e fraude à licitação envolvendo decoração de Natal no Distrito Federal livraram-se da pena após a Justiça reconhecer a prescrição. Ou seja, significa que muito tempo se passou desde o crime até o desfecho do processo judicial, não sendo mais possível punir os responsáveis.

Familiares do ex-vice-governador Benedito Domingos foram condenados em 1ª e 2ª instâncias por fraude na licitação para ornamentação de cidades da capital federal, em 2008. O caso levou o político à prisão, em 2016.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que houve combinação de valores apresentados pelas empresas, o que beneficiou parentes do político. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 1 milhão.

Sérgio Alberto Domingos (filho), Leandro Domingos da Silva (neto) e Sabrina Lima da Silva (nora), além de Anderson José da Cunha, foram condenados a penas que variavam de um a três anos e quatro meses de prisão, além de multa.

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Benedito Domingos
Benedito Domingos foi beneficiado por indulto natalino e teve a pena anulada
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Benedito Domingos foi beneficiado por indulto natalino e teve a pena anulada

Sílvio Abdon/CLDF
Benedito Domingos
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Benedito Domingos

CLDF/Divulgação

Segundo o processo, os réus reuniram-se previamente para ajustar os preços a serem apresentados nas administrações regionais, a fim de burlar o processo formal de contratação.

Dezessete anos após os crimes, o processo criminal chegou ao fim sem punição aos réus condenados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade dos crimes atribuídos a Leandro Domingos e a Anderson Cunha. Na decisão, o ministro Rogério Schietti afirmou que o prazo prescricional é de quatro anos.

Considerando que a condenação pelo TJDFT ocorreu em junho de 2017, passaram-se oito anos até a análise do recurso mais recente, em fevereiro de 2025, sendo necessário reconhecer a prescrição, segundo o magistrado.

Em julho deste ano, a 5ª Vara Criminal de Brasília declarou a extinção da punibilidade em relação a Sérgio Alberto e à Sabrina Lima, seguindo a decisão do STJ.

Benedito Domingos foi preso em 2016 e deixou a Papuda três anos depois, beneficiado por um indulto de Natal concedido pelo então presidente da República, Michel Temer (MDB). O político havia sido condenado a cinco anos e oito meses de prisão, acusado de envolvimento em fraudes de licitações que beneficiaram empresas dos filhos nos contratos superfaturados de decoração natalina.

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