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Concurso da PMDF será retomado após suspensão de 56 dias

O ministro do STF Cristiano Zanin homologou acordo entre o GDF e o PT para excluir a limitação de 10% das vagas para mulheres

27/10/2023 12:21, atualizado 27/10/2023 14:14
Arthur Menescal/Especial Metrópoles
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O concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) será retomado após suspensão de 56 dias.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin tinha suspendido o concurso no dia 1º de setembro de 2023. Nessa quinta-feira (26/10), Zanin autorizou a retomada do certame sem a limitação de 10% das vagas para mulheres.

Os candidatos do concurso da PMDF já fizeram a prova objetiva e a redação. Os próximos passos são a divulgação da nota da redação e a realização do teste de aptidão física (TAF). Em seguida, serão realizados os exames necessários. O curso de formação é a última etapa.

Inicialmente, o concurso previa 70 vagas imediatas de soldados para mulheres e 630 para homens, mais 140 vagas de cadastro reserva para o sexo feminino e 1.260 para candidatos do sexo masculino. Esse quadro deve mudar, conforme a decisão de Zanin.

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O certame deverá ter lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.

O concurso que antes limitava a participação feminina a 10% das vagas totais agora deverá garantir que, no mínimo, 10% (210 vagas) sejam para as mulheres.

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Zanin homologou o acordo entre representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a lei que limitava a até 10% a atuação de mulheres no efetivo da PM.

Os detalhes sobre as próximas etapas do concurso da PMDF ainda não foram divulgados.

ADI segue

O ministro Zanin também suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro que previa apenas 10% das vagas para mulheres. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão dessa quinta-feira, o ministro enfatizou que a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF. Ou seja, o acordo homologado trata apenas do concurso da PMDF.