CLDF aprova lei que garante direitos trabalhistas em cooperativas
A nova lei do DF, de autoria do deputado Jorge Vianna, integra à legislação local as normas da Lei Federal º 12.690, de 19 de julho de 2012

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (19/5), a lei que garante direitos trabalhistas para sócios de cooperativas.
Segundo a norma de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Democrata) aprovada em plenário, as cooperativas de trabalho devem garantir remuneração superior ao piso da categoria. Também determina que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e a 44 horas emanais, exceto quando a atividade demandar prestação de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
A nova lei do DF integra à legislação local as normas da Lei Federal º 12.690/2012. Os trabalhadores das cooperativas também devem ter garantidos: o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, e o adicional sobre atividades insalubres ou perigosas, além de seguro de acidente de trabalho.
Segundo o autor da lei, o cooperativismo de trabalho representa um importante modelo de organização produtiva, geração de trabalho e distribuição de renda no Distrito Federal, mas “é fundamental que este modelo não seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“Esse projeto é muito importante porque dá segurança aos cooperados que são tratados como trabalhadores pelas cooperativas de saúde, mas não tem direitos previstos em lei. Muitos chegam a ganhar R$ 70 no plantão de 12h, sem direito ao almoço, vale-transporte ou até mesmo adicional noturno”, disse Jorge Vianna.










