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CLDF aprova lei que garante direitos trabalhistas em cooperativas

A nova lei do DF, de autoria do deputado Jorge Vianna, integra à legislação local as normas da Lei Federal º 12.690, de 19 de julho de 2012

atualizado

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1 de 1 Plenário da CLDF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/ Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (19/5), a lei que garante direitos trabalhistas para sócios de cooperativas.

Segundo a norma de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Democrata) aprovada em plenário, as cooperativas de trabalho devem garantir remuneração superior ao piso da categoria. Também determina que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e a 44 horas emanais, exceto quando a atividade demandar prestação de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

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A nova lei do DF integra à legislação local as normas da Lei Federal º 12.690/2012. Os trabalhadores das cooperativas também devem ter garantidos: o repouso semanal, preferencialmente aos domingos, e o adicional sobre atividades insalubres ou perigosas, além de seguro de acidente de trabalho.

Segundo o autor da lei, o cooperativismo de trabalho representa um importante modelo de organização produtiva, geração de trabalho e distribuição de renda no Distrito Federal, mas “é fundamental que este modelo não seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho”.

“Esse projeto é muito importante porque dá segurança aos cooperados que são tratados como trabalhadores pelas cooperativas de saúde, mas não tem direitos previstos em lei. Muitos chegam a ganhar R$ 70 no plantão de 12h, sem direito ao almoço, vale-transporte ou até mesmo adicional noturno”, disse Jorge Vianna.

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