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Castro autoriza que mulheres comprem spray de pimenta em farmácias

Spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, poderá ser usado por mulheres do RJ para defesa pessoal  

atualizado

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Imagem colorida de mulher portando spray de pimenta. PL prevê porte de spray e arma de choque para mulheres em SP. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de mulher portando spray de pimenta. PL prevê porte de spray e arma de choque para mulheres em SP. - Metrópoles - Foto: Getty Images/ Evgen_Prozhyrko

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, nesta quarta-feira (26/11), a lei que autoriza mulheres a comprarem spray de pimenta em farmácias.

A Lei 11.025/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), permite o uso de spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%.

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro disse que poderá fornecer, gratuitamente, o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. Segundo o Poder Executivo, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver vigente.

“Com essa lei, estamos ampliando as medidas do Governo do Estado que contribuem para aumentar a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense. Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tem”, afirmou Cláudio Castro.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês.

O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas.

A lei ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

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