Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

Caso Henry Borel: desembargador nega pedido de Jairinho e mantém julgamento

A defesa de dr. Jairinho pretendia suspender mais uma vez o julgamento sobre o assassinato de Henry Borel, 4 anos

18/05/2026 19:22
Compartilhar notícia
Aline Massuca/Metrópoles
Depoimento do Dr Jairinho no TJ durante depoimento sobre a morte do menino Henry Borel no Rio de Janeiro 1

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Joaquim Domingos de Almeida Neto indeferiu pedido de liminar da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho, que pretendia suspender mais uma vez o julgamento sobre o assassinato de Henry Borel, 4 anos.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (18/5), o magistrado negou solicitação para acessar disco rígido de um notebook apreendido durante a investigação.

Caso Henry Borel: desembargador nega pedido de Jairinho e mantém julgamento - destaque galeria
4 imagens
Henry Borel morreu aos 4 anos de idade
Henry Borel morreu aos 4 anos de idade; julgamento está em curso
Leniel Borel - pai de Henry Borel
Henry Borel
1 de 4

Henry Borel

Henry Borel morreu aos 4 anos de idade
2 de 4

Henry Borel morreu aos 4 anos de idade

Reprodução/Instagram
Henry Borel morreu aos 4 anos de idade; julgamento está em curso
3 de 4

Henry Borel morreu aos 4 anos de idade; julgamento está em curso

Reprodução/Instagram
Leniel Borel - pai de Henry Borel
4 de 4

Leniel Borel - pai de Henry Borel

Reprodução

A defesa do ex-vereador Jairinho, acusado de matar a criança, sustentou que pediu acesso ao item “em tempo oportuno e insistiu reiteradamente, suportando atrasos institucionais, lidando com entregas incompletas”.

O desembargador do TJ-RJ disse que a decisão de primeira instância que negou acesso ao material “foi justificada por impedimento físico da diligência”.

A defesa de dr. Jairinho abandonou a sessão de julgamento no dia 23 de março com a alegação de que não teve acesso ao notebook pertencente ao assistente de acusação e do aparelho celular – o que, segundo o juiz, já foi superado.

Laudo complementar, segundo o processo, indicou que é impossível disponibilizar o aparelho porque o notebook sofreu “dano irreparável” causado pelo “decurso do tempo pelo qual permanece sem utilização”.

O primeira decisão afirmou que parte do conteúdo que interessava à acusação já se encontrava nos autos desde novembro do ano passado, sem que qualquer uma das partes tenha formulado requerimento.

“À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica, pois o indeferimento do acesso ao material foi justificado por impedimento físico da diligência. Além disso, eventual prejuízo para a defesa pode ser enfrentado como preliminar de julgamento, se arguido oportunamente”, afirmou o relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, ao negar liminar.

O pai do menino Henry Borel, vereador Leniel Borel (PP-RJ), comentou a decisão desta segunda-feira (18/5). “A decisão do TJRJ deixa claro que não há mais espaço para manobras protelatórias que tentem afastar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Meu desejo é que todos os responsáveis respondam pelos seus atos perante a Justiça, com o devido rigor da lei”, declarou.