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Bruno Dantas autoriza envio de documentos do BRB e da Caixa para comissão do Senado

Ministro do TCU, Bruno Dantas atendeu a pedido do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros, para envio dos dados

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/ TCU
bruno dantas ministro tcu tcu
1 de 1 bruno dantas ministro tcu tcu - Foto: Divulgação/ TCU

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas autorizou, nesta sexta-feira (17/4), o envio  de documentos sobre processo de eventual aquisição de carteiras financeiras do Banco de Brasília (BRB) pela Caixa Econômica Federal à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Na decisão obtida pelo Metrópoles, Dantas enfatizou que cabe à CAE “cautelas de praxe” sobre o manuseio das informações, já que a Caixa alertou para a necessidade de resguardar sigilo bancário, proteção de dados, sigilo comercial, empresarial e previsto no Acordo de Confidencialidade (Non-Disclosure Agreement – NDA) firmado com o BRB.

“Assento, por oportuno, que este despacho não importa juízo de valor acerca da correção ou do mérito das alegações de sigilo formuladas pela Caixa, limitando-se à providência ora determinada ao atendimento do requerimento parlamentar, mediante remessa dos elementos existentes naqueles autos”, pontuou o ministro do TCU.

Como mostrou a coluna de Tácio Lorran, do Metrópoles, a Caixa informou ao TCU que desistiu de comprar carteiras de crédito do BRB após diligência prévia. O banco também disse que não tinha interesse em federalizar o BRB.

A decisão do TCU atende ao pedido do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), que justificou a necessidade de acesso integral aos elementos produzidos no processo para subsidiar os trabalhos de acompanhamento daquela comissão sobre “potenciais riscos financeiros e patrimoniais associados às tratativas entre a Caixa e o BRB, em contexto no qual se menciona a existência de operações” entre as instituições.

Calheiros também pediu ao BRB documentos relacionados às operações e aos contratos do banco, nos últimos cinco anos, com fundos de previdência de servidores, folhas de pagamento, depósitos judiciais e quaisquer outros sobre entidades públicas estaduais ou municipais.

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