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BRB e GDF falam em risco de liquidação e danos à estabilidade do banco
GDF e BRB apresentaram recursos separados contra a decisão que proibiu atitudes baseadas na lei com medidas de capitalização do banco
atualizado
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Nos recursos apresentados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Governo do DF (GDF) e o Banco de Brasília (BRB) falam que a proibição de tomar medidas com base na lei de capitalização do BRB traz risco de liquidação ao banco e “efeitos institucionais com potencial de afetar a estabilidade patrimonial do banco público”.
O banco e o Executivo local recorreram contra a decisão juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, que proibiu o GDF de tomar medidas baseadas na lei para capitalização do BRB.
A liminar, publicada na segunda-feira (16/3), atendeu ao pedido de uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.
Nos argumentos apresentados à Justiça, o BRB afirmou que “a suspensão da lei pode comprometer a capacidade do ente federado de adotar providências destinadas à preservação da estabilidade econômico-financeira de instituição que exerce função estratégica como agente financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas do Distrito Federal”.
O banco ainda declarou que a manutenção da decisão de 1ª instância “pode gerar efeitos institucionais adversos relevantes, inclusive com potencial de afetar a estabilidade patrimonial do banco público, a execução de políticas públicas distritais e a própria coerência do ambiente regulatório do sistema financeiro”.
Já o GDF frisou que há riscos de danos imediatos ao Distrito Federal e ao BRB “podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.
Os recursos ainda não foram analisados pelo TJDFT.
Entenda a liminar
Na decisão inicial, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º da referida norma, que tratam do financiamento e do uso de imóveis como garantia, respectivamente.
“[…] A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“, escreveu o juiz.
A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:
- a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e
- a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.
Na publicação, estão listados nove imóveis públicos a serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
“[…] Tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”, completou o magistrado.
