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Grande Angular

Bolsonaro diz que ação por incitação ao estupro é perseguição política

Ex-presidente Jair Bolsonaro tornou-se réu em ação por incitação ao estupro, na Justiça do DF. Caso estava no STF até junho de 2023

26/09/2023 15:55
Reprodução
Bolsonaro Londres

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) disse que o processo no qual virou réu por incitação ao estupro é “perseguição política”. Como mostrou a coluna mais cedo, a 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia contra o ex-presidente, em 1º de setembro.

Quando ainda era deputado federal, em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria a também deputada Maria do Rosário (PT-RS), porque, na opinião dele, ela “é muito feia”.

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No Twitter, o ex-presidente afirmou que foi “insultado”, se defendeu e, “mais uma vez, a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos”.

“Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e, justamente, quem defende o criminoso agora vira vítima”, declarou.

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A ação penal referente à incitação ao estupro foi, inicialmente, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo ficou suspenso por anos na Corte.

Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli decidiu que o caso deveria ser analisado pelo TJDFT, já que Bolsonaro não possui mais foro.

O juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, Omar Dantas Lima, considerou manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ratificou todos os atos processuais realizados pelo STF, incluindo o recebimento da denúncia e a oitiva de testemunhas.

O MPDFT disse à coluna que, em uma segunda análise do processo, verificou que o crime do qual Bolsonaro é acusado está sujeito à competência do Juizado Especial Criminal e, por isso, pediu a declinação da competência para esse juízo. A solicitação ainda não foi analisada.

Recentemente, em um processo de injúria de autoria de Maria do Rosário (foto em destaque) sobre o mesmo caso, a Justiça do DF reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Ou seja, houve tanta demora para análise da ação que já não era mais possível julgá-la.