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TRF-1 diz que procedimentos estéticos são atos “exclusivos de médicos”
TRF-1 suspendeu resolução do Conselho de Biomedicina que autorização biomédicos a realizarem procedimento estéticos
atualizado
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O desembargador federal José Amilcar de Queiroz, relator do processo que anulou resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) sobre procedimentos estéticos, afirmou que esse tipo de operação integra “o núcleo de atividades exclusivas do ato médico”.
Em decisão assinada em 2 de março, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que anulou resolução do CFBM que permitia que a categoria realizasse procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico e, por isso, declarou sua nulidade. O CFBM recorreu ao TRF-1.
Ao apresentar o voto, o relator ainda afirmou que a resolução do CFBM “extrapola os limites legais de atuação da profissão de biomédico”.
“Ainda que se tenha em conta o princípio constitucional da liberdade do exercício profissional, ressai pontuar seu condicionamento às qualificações previstas em lei. O cotejo dos dispositivos legais colacionados acima permite aferir que os procedimentos estéticos invasivos, ainda que minimamente, integram o núcleo de atividades exclusivas do ato médico, sendo imprópria sua execução por biomédicos de forma autônoma, sem supervisão médica”, completou.
O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do CFBM.
