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Assédio: TRT manda sindicatos excluírem vídeo a favor de Bolsonaro

A 1ª Vara do Trabalho de Passos, em Minas Gerais, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho que apontou assédio eleitoral

atualizado

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Imagem colorida de três homens em pé
1 de 1 Imagem colorida de três homens em pé - Foto: Reprodução

A 1ª Vara do Trabalho de Passos, de Minas Gerais, determinou que sindicatos e associações que reúnem comerciantes removam vídeo de apoio à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi expedida nesta quinta-feira (20/10).

O juiz substituto Victor Luiz da Silva determinou que o Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio), a Associação Comercial e Industrial de Passos, o Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passo e mais três réus divulguem, em até 24 horas, retratação do conteúdo da mensagem.

A multa em caso de descumprimento pode chegar até a R$ 1 milhão. Os réus também estão proibidos de usar a estrutura institucional para persuadir empregados a votar em qualquer candidato.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou os réus sob alegação de que cometeram assédio eleitoral a pedirem que empregados votem em Bolsonaro.

“O teor da mensagem veicula apelo ostensivo, sob o lema da campanha eleitorado candidato à reeleição, aos associados rumo a um engajamento classista para a conscientização dos empregados acerca da importância patriótica de dedicar votos em prol de um candidato, ao argumento de que a opção política pelo atual mandatário corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos”, diz trecho da ação do MPT.

O procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza afirmou que, “além de suspender as práticas ilícitas, é importante que chegue aos trabalhadores a retratação dos culpados antes do dia da eleição, para que possamos ter um pleito democrático, como determina a nossa Constituição e outros dispositivos legais.”

“Não há que se admitir em 2021 o voto de cabresto, como era a prática do coronelismo dos anos 20”, disse.

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