Após festa com idosos, MPC-DF pede suspensão de atividade coletiva em hotel
Segundo procurador-geral, há indicação de que o programa da Sejus para hospedagem não respeita regras preventivas de combate à Covid-19
atualizado
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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) pediu medida cautelar para que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) suspenda qualquer atividade coletiva que ocasione aglomeração com os idosos hospedados no Brasília Palace Hotel sem cumprimento de medidas de prevenção que os protejam.
A coluna Grande Angular noticiou uma festa com DJ que ocorreu em 2 de maio de 2020 na área externa do empreendimento. Um vídeo mostra hóspedes do grupo de risco dançando próximos uns dos outros. Essas pessoas com mais de 60 anos participam de programa do governo que oferece abrigo para moradores do DF sem condições de cumprir o isolamento social em casa.
Confira as imagens:
O procurador-geral do MPC-DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, é o autor da representação de número 05/2020, de 8 de maio. Segundo o membro do Ministério Público, há indicação de que o programa da Sejus, “apesar de louvável iniciativa, não está respeitando regras preventivas de combate à Covid-19, especialmente as de distanciamento e de usos de equipamentos de proteção”.
Lima citou “possível negligência e/ou omissão” porque a pasta “deixou de adotar medidas relacionadas ao devido isolamento social dos idosos hospedados, potencializando os riscos de contaminação desse público mais vulnerável à doença”. O procurador-geral do MPC-DF destacou que eventual contágio pode ser de responsabilidade do poder público.
“Vê-se, portanto, que a manutenção do programa Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária, com atividades coletivas que ocasionem aglomerações de pessoas sem os cuidados preventivos adequados, poderá, além do risco à saúde dos idosos hospedados, gerar má alocação de recursos públicos e até mesmo a responsabilização civil do Estado”, assinalou.
“Há, assim, indicativos de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, o que, novamente, atrai a competência do TCDF [Tribunal de Contas do DF] para a apreciação da matéria“, anotou.
A representação frisou que pode haver ainda violação ao princípio da publicidade porque não foi localizada a divulgação do extrato do contrato com o Brasília Palace no Diário Oficial do DF (DODF) nem a disponibilização do ato no site www.coronavirus.df.gov.br.
O hotel foi contratado para dar abrigo a até 300 pessoas com mais de 60 anos por três meses. O acordo, que inclui quatro refeições diárias, tem valor total de R$ 2,7 milhões.
O procurador-geral do MPC-DF disse que, com as informações disponibilizadas ao público em geral, não há elementos para formar “convicção quanto à adequada operacionalização do programa no sentido de garantir a segurança e a saúde dos idosos hospedados”.
“Do mesmo modo, emanam dúvidas acerca de como se dará a circulação dos hóspedes, dos prestadores de serviços e ainda se há previsão de visita de familiares, a frequência com que se dará a realização de exames etc. Ademais, da mesma forma que houve a atividade de recreação com DJ, há necessidade de se explicitar quais os serviços que serão ofertados pelo programa, além da hospedagem, e como será preservada a incolumidade dos beneficiários do programa diante do isolamento que no presente momento, aparentemente, se mostra necessário”, salientou.
O órgão também relatou no documento ter recebido denúncia de que o hotel não teria cumprido o requisito de habilitação alusivo à certidão de regularidade perante ao FGTS – a legislação permite a dispensa da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante justificativa.
A representação foi oferecida ao TCDF, que deverá analisar o pedido de medida cautelar solicitado pelo MPC-DF.
A reportagem entrou em contato com a Sejus e o Brasília Palace Hotel.
O Brasília Palace enviou mensagem afirmando que não possui débitos que impeçam a emissão da certidão de regularidade do FGTS e que espera emissão do papel pela Caixa Econômica Federal. Afirma que nenhum pagamento será realizado se faltar algum documento. E esclarece: “Pelo contrato celebrado, a Rede Plaza Brasília fornece alimentação, segurança e hospedagem aos idosos, não sendo responsável por qualquer outra atividade realizada em suas dependências”.