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Alerj aprova bônus para policiais que matarem bandidos no Rio
Gratificação foi aprovada em emenda ao projeto de lei que reestrutura quadro da Polícia Civil do Rio de Janeiro
atualizado
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (23/9), o projeto de lei que prevê a reestruturação do quadro permanente da Polícia Civil do estado. Entre os itens que receberam o aval dos deputados está uma emenda que institui gratificação de até 150% do salário do policial civil em caso de “neutralização de criminosos”.
O texto da proposta aprovada detalha que a gratificação será de “um percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado, respeitando-se o teto constitucional, em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
A emenda foi apresentada pelos deputados Rodrigo Amorim (União), Marcelo Dino (União), Alexandre Knoploch (PL), Alan Lopes (PL), Dionísio Lins (Progressistas) e Célia Jordão (PL).
O texto foi aprovado e adicionado ao projeto de lei do Executivo que trata da reestruturação da Polícia Civil. O governador Cláudio Castro (PL-RJ) tem até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
No ano passado, Castro entregou um cheque simbólico no valor de R$ 2,5 milhões para policiais civis e militares que apreenderam 500 fuzis no estado, entre agosto de 2023 e julho de 2024.
Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.
Outras mudanças
Outra mudança prevista no projeto aprovado pela Alerj é a redução de 11 cargos para sete na corporação. Assim, o quadro da PCERJ passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.
A Alerj também deu aval para a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. O documento estabelece o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base.
