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Advogado que aplicou em cripto precisa devolver R$ 3 milhões a cliente

Justiça de SP condenou o advogado a devolver os R$ 3 milhões que retirou de conta de cliente e investiu em criptomoedas

atualizado

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Reprodução/Ministério Público do Estado de São Paulo
Imagens coloridas mostram arte com gráficos financeiros e moedas para simbolizar crimes cibernéticos
1 de 1 Imagens coloridas mostram arte com gráficos financeiros e moedas para simbolizar crimes cibernéticos - Foto: Reprodução/Ministério Público do Estado de São Paulo

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), condenou um advogado e o escritório dele a devolverem R$ 3 milhões a um cliente.

Segundo o processo, o advogado fez um levantamento de R$ 3.772.822,62 da conta de uma empresa para a qual advogava. O montante, resultado de uma ação indenizatória, foi transferido para a conta bancária da sociedade do advogado.

No processo, o réu alegou que havia um contrato de honorários com previsão de recebimento de 50% do valor obtido e prestação de contas 180 dias após o trânsito em julgado.

O levantamento foi autorizado com base em uma procuração que, posteriormente, não foi reconhecida pela empresa como autêntica.

Após tentativa de negociação, a empresa judicializou o caso. Em depoimento à polícia, o advogado confessou que investiu o valor em criptomoedas.

“A conduta dos réus, ao reterem indevidamente por mais de um ano uma quantia milionária pertencente à sua cliente, viola manifestamente o dever de lealdade, transparência e probidade que devem nortear a relação entre advogado e cliente. Tal comportamento é agravado pela confissão do réu, em sede de inquérito policial, de que investiu os valores em criptomoedas, expondo o patrimônio alheio a um risco elevado e tratando-o como se seu fosse”, avaliou o juiz Rilton José Domingues.

O magistrado determinou que devem ser deduzidos R$ 754.564,52 do valor total a título de honorários contratuais. O restante, R$ 3.018.258,10, deve ser restituído à empresa.

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